Publicado em 18/07/2022, às 14h03 por Redação Pais&Filhos
A 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, realizou a entrega legal de um bebê recém-nascido aos candidatos que estavam em primeiro lugar na fila do Cadastro Nacional de Adoção. Conforme reportagem do portal jornalístico Oitomeia, os pais biológicos da criança disseram à Justiça, ainda na gestação, o desejo de realizar a entrega legal do bebê para adoção.
Tal atitude fez o processo ser mais ágil. A criança saiu da maternidade e foi direto à casa dos adotantes, sem passar por alguma instituição. Segundo a Anne Karolyne Sousa Macedo, assistente social da 1ª Vara da Infância e Juventude, conforme aponta o jornal, o desejo da família era de passar pelos trâmites legais para que fosse possível entregar o bebê.
“A equipe técnica multiprofissional da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina acompanhou o casal durante todo o período da gravidez e pós-parto, comprovando que a vontade da família era, realmente, fazer a entrega legal. Hoje, após nova oitiva do casal, a criança foi entregue aos candidatos à adoção”, disse.
“Como foi feito o acompanhamento durante toda a gestação, fizemos todos os procedimentos legais necessários e a criança saiu da maternidade direto para aquele que será o seu lar, sem passar por nenhuma instituição. É importante que as pessoas saibam que há essa possibilidade de entrar em contato com o Judiciário, caso não desejem ficar com as crianças, para fazer todo o trâmite dentro do que é permitido pela lei, resguardando a segurança dos pais biológicos, dos adotantes e, sobretudo, da criança”, finalizou.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), o Brasil alcançou o maior número de adoções em 2018, com 2.184 processos realizados. Apesar da taxa ter aumentado significantemente, vale lembrar que segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, até o final de 2020, 34 mil crianças e adolescentes estavam esperando por uma família.
No Brasil, para dar início ao processo de adoção é necessário ter acima de 18 anos e, pelo menos, 16 anos de diferença da criança que será adotada. O primeiro passo é procurar a Vara da Infância da sua cidade e levar alguns documentos pessoais e de identificação para iniciar a habilitação para adoção.
Após realizar o curso para adoção, visitas a grupos de apoio e o estudo psicossocial, o caso vai para o Ministério Público, verificando se a família segue todas as recomendações para entrar na fila de adoção. Apesar do processo possuir várias etapas, é um caminho necessário para garantir o bem-estar e segurança de todos os envolvidos.
É comum que muitos pais tenham dúvidas sobre como funciona a adaptação, se devem ou não contar aos filhos que são adotados, ou ainda como conversar com os filhos biológicos sobre a decisão. Segundo Mariana Zanotto, especialista em comportamento infantil e assessora familiar, é essencial que tudo seja tratado com naturalidade. Leia aqui a matéria na íntegra.
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