Publicado em 29/10/2013, às 12h10 - Atualizado em 30/01/2020, às 19h31 por Redação Pais&Filhos
A separação não é um momento fácil para ninguém. Além de cuidar do lado emocional, ainda é preciso se preocupar com toda a parte burocrática. É papelada, advogado, dor de cabeça… E, afinal, como vai ficar a sua situação financeira se você depende do parceiro?
Quando uma das partes não tem condições de se manter por conta própria ou de sustentar o filho, a Constituição assegura o direito de receber uma pensão alimentícia do cônjuge. Para que isso aconteça, é preciso que um juiz defina a quantia dessa pensão, também chamada de “alimentos definitivos”, por meio de um processo judicial, que pode se arrastar por, em média, um ano, o que é tempo demais para quem precisa se sustentar. Por isso, a nossa Constituição também garante uma pensão provisória, os chamados “alimentos provisórios”.
Como funciona a pensão provisória
O advogado Rodrigo Afonso Machado, filho de Célio e Therezinha, explica que a legislação garante ao cônjuge ou ao filho o direito de receber os alimentos provisórios, logo no início do processo, sem que seja necessário esperar a sentença final do juiz. O valor pode ser definido e exigido antes mesmo da outra parte apresentar defesa, e também pode ser alterado a qualquer momento.
“A finalidade dos alimentos provisórios é propiciar um valor mínimo para sua sobrevivência enquanto não se estabelece o valor definitivo, por meio de sentença, que dependerá também das possibilidades financeiras de quem paga”, explica Rodrigo.
Assim, para conseguir que o parceiro pague os alimentos provisórios, quem pede a verba precisa demonstrar, de forma clara e fundamentada, a sua urgência. Caso contrário, o juiz pode não reconhecer a necessidade dela e não permiti-la.
Os alimentos provisórios devem ser pagos a partir da decisão em que foram fixados até a data da sentença que os torna definitivos ou os extingue.
Se o valor dos alimentos provisórios for determinado depois que o parceiro fizer sua defesa, comprovando o quanto pode pagar, a pessoa que recebe não pode exigir os pagamentos que não foram feitos antes da decisão, ou seja, não há pagamento retroativo.
Quem se separa e não tem condições de se manter sozinho ou sustentar o filho, deve procurar um advogado para solicitar o recebimento dos alimentos provisórios logo no início do processo. Esse direito se estende ao homem, à mulher, aos filhos e até mesmo aos pais de receberem a pensão de seus companheiros, ascendentes ou descendentes, ou ainda, parentes.
Consultoria: Rodrigo Afonso Machado, filho de Célio e Therezinha, advogado especialista em Processo Civil, integrante do escritório Rocha e Barcellos Advogados
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