Publicado em 09/05/2013, às 18h22 - Atualizado em 18/06/2015, às 16h58 por Redação Pais&Filhos
Um caso na Índia repercute por todo o mundo sobre o papel das mídias sociais e a violência infantil. A polícia local prendeu um homem que vendeu seu neto recém-nascido pelo Facebook; neste caso, o bebê Punjab foi salvo a tempo, tendo seu caso descoberto e o crime interrompido. Mas, sabemos, que em todo o mundo milhares de crianças desaparecem por dia – só na Índia de Punjab são dez a cada hora. E raras são aquelas salvas a tempo.
Em 2011, 90 mil crianças desapareceram e cerca de um terço ainda continua sem paradeiro na Índia (e nem 15 mil destes casos foram investigados). Já no Brasil, os números não são certos, não há uma contagem oficial, mas sabe-se que a cada 11 minutos uma pessoa desaparece.
No caso de Punjab, o avô, Feroz Khan, contou com a ajuda de dois funcionários da maternidade onde ocorreu o parto e fez um acordo com um executivo de Nova Déli (que desembolsaria US$ 830 pela criança). O avô raptou o neto enquanto a mãe dormia e o levou até o comprador. Para a mãe, disse que o menino estava morto, mas, ela não acreditou e acionou a polícia.
Alguns dias antes, moradores da capital Nova Déli protestaram por causa da má atuação da polícia no caso da menina de 5 anos de idade, vítima de estupro. Os policiais ofereceram propina ao pai da criança para não revelar que a polícia havia recusado de investigar o caso.
No Brasil, a ONG “Desaparecidos do Brasil” recomenda algumas ações em caso de desaparecimento:
Se for uma criança ou menor de 18 anos faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima imediatamente.
Leve uma foto recente da criança.
Quando a criança reaparecer também é importante comunicar às autoridades.
Oriente a criança a não conversar ou acompanhar pessoas estranhas.
Ensine o nome dos pais e um telefone de contato para que os responsáveis sejam localizados se a criança se perder. Cole etiquetas na roupa e nos pertences das crianças com os dados dos responsáveis.
Busca imediata: A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, determina investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
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