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Janot defende aborto para grávidas com vírus Zika e Senado vai contra

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Publicado em 08/09/2016, às 16h28 - Atualizado em 09/09/2016, às 13h14 por Redação Pais&Filhos


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou favorável ao aborto para gestantes com o vírus zika, que pode causar microcefalia ao bebê (má-formação cerebral).

A manifestação se deu em parecer, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF),  de uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), questionando as políticas públicas do governo federal na assistência a criança com microcefalia.

“A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zika representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, escreveu Janot no parecer.

Para o procurador-geral da República, as previsões legais para que o aborto seja permitido podem se aplicar aos casos relacionados à zika. Atualmente, a legislação permite a interrupção da gravidez quando não houver meios de salvar a vida da gestante, no caso de estupro e de fetos anencéfalos (autorizado em 2012 pelo STF).

Janot conclui então que as ressalvas legais também tem como objetivo proteger a mulher de desnecessários sofrimentos físicos e psíquicos, podendo ser aplicadas por analogia aos casos de zika.

Por fim, ele alega que a “autonomia reprodutiva, direito a saúde e a integridade física e psíquica seriam direitos fundamentais das mulheres violados pela criminalização do aborto” em caso de infecção pelo vírus.

Senado

Já o Senado, entregou um documento para o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionando contra a liberação do aborto em casos de gestantes infectadas com o zika vírus. A justificativa dos advogados do Senado é de que essa aprovação abriria portas para a eugenia, que significa a seleção dos melhores indivíduos, descartando aqueles que possuem características indesejadas. O documento entregue ressalta também que a legislação brasileira defende o direito à vida desde a concepção.

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Políticas inconstitucionais

O MPF considerou inconstitucional também limitar o pagamento de benefício continuado de assistência a crianças com microcefalia, infectadas pelo zika, pelo prazo de três anos.

“Limitação temporal do benefício assistencial acarreta proteção insuficiente dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e omissão inconstitucional, que justificam intervenção do Judiciário”, escreveu Janot.

O procurador sugeriu que o STF determine que o governo federal realize no prazo de 90 dias uma reavaliação das políticas de assistência social às famílias com crianças com microcefalia.

Casos

Transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, o vírus zika começou a circular no Brasil em 2014, mas teve os primeiros registros feitos pelo Ministério da Saúde em maio de 2015. Até 8 de julho, foram registrados 174.003 casos prováveis de infecção pelo vírus zika, com 78.421 confirmados. Entre as gestantes, foram 14.739 casos prováveis e 6.903 confirmados, de acordo com Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde. Até junho, haviam sido confirmados mais de 1,6 mil casos de microcefalia no país.

A microcefalia pode ter como causa outros agentes infecciosos, além do zika, como sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus e herpes viral.

A principal recomendação do ministério a gestantes é a de adotarem medidas que possam reduzir a presença do mosquito Aedes aegypti, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes.

*Com informações da Agência Brasil 

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