Publicado em 02/12/2015, às 12h51 por Redação Pais&Filhos
A Justiça Federal determinou que profissionais de saúde que realizarem partos normais em planos de saúde devem receber, pelo menos, o triplo do que ao fazerem cesáreas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem sessenta dias para fazer valer a decisão, que faz parte de um pacote de três medidas para a redução do número de cesáreas na rede suplementar.
As operadoras de saúde também serão obrigadas a credenciar obstetrizes e enfermeiros obstétricos e permitir que eles participem do parto. A terceira medida determina que a ANS terá de de manter um sistema de notas e indicadores para classificar os planos de saúde conforme o número de cesarianas.
A decisão da Justiça pode ser um ponto de virada na assistência ao parto no Brasil. Hoje, somos o país com a maior taxa de cesáreas no mundo: na rede privada,84% dos bebês nascem pela via cirúrgica. A Organização Mundial de Saúde recomenda que não se ultrapasse os 15%.
A questão financeira era um dos grandes desafios no combate à epidemia de cesarianas. Enquanto um parto normal pode ultrapassar 12 horas de duração, uma cesárea não costuma durar mais de três horas. No entanto, a remuneração oferecida pelos planos de saúde aos médicos é praticamente a mesma para os dois serviços.
Além disso, como a cesárea é agendada, é fácil para o médico encaixar vários procedimentos em um só dia. Isso não acontece com o parto normal, cujo horário é imprevisível.
Com a medida, o valor proporcional dos dois métodos deve passar a ser semelhante, desestimulando indicações desnecessárias de um ou de outro.Caso a ANS não regulamente as medidas no prazo de 60 dias, deverá pagar R$ 10 mil de multa diária.
Luta
A decisão da Justiça partiu de uma ação civil pública do Ministério Público Federal, realizada pelas procuradoras Luciana de Costa Pinto e Ana Carolina Previtalli. Trata-se da segunda conquista 2015 para as mulheres que lutam contra a violência obstétrica.
Em julho, uma resolução da ANS obrigou os planos a divulgarem percentuais de parto normal e cesáreas dos hospitais e a implantarem o cartão gestante e o partograma, dois documentos que contém informações sobre a gestação.
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