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Saiba os cuidados que os pais devem ter na hora de contratar a van escolar

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Publicado em 12/01/2016, às 07h35 - Atualizado em 25/02/2016, às 10h02 por Adriana Cury, Diretora Geral | Mãe de Alice


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Entre as várias preocupações que surgem no momento de volta às aulas, o transporte escolar é mais uma delas e merece atenção especial. Nem sempre é possível que os pais levem e busquem as crianças no colégio e a van escolar, muitas vezes, acaba sendo a melhor opção na ida, na volta da escola ou nos dois percursos. Por isso, veja os principais pontos para ficar atenta na hora da contratação.

“Quando meu filho começou a ir de van para a escola, há um ano, eu fiquei mais ansiosa do que ele”, afirma Jennifer Sanchez, mãe de Guilherme, de dois anos. Ela trabalha como bancária e seus horários não batem com os da escola. Ela consegue ir levá-lo, mas precisa do transporte escolar na volta para casa.

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Para se sentir mais segura, ela pediu indicações para a escola, a Jacarezinho, na Mooca, em São Paulo. A empresa indicada já tinha uma parceria com a instituição há mais de dez anos. Após fechar com eles, ela conta que os profissionais foram até a casa dela para conhecer quem poderia receber o menino na volta para casa. No caso, a sogra, Vera Lúcia Costa, que fica com Guilherme na parte da tarde.

“Depois do primeiro dia, eu fiquei bem mais tranquila, porque vi que deu tudo certo. Ele fez amigos e minha sogra contou que ele até dava tchauzinho antes de sair da van”, diz a mãe.

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Quem faz o transporte 

Segundo Osvaldo Dias, pai de Elaine e Dayse, motorista de transporte escolar, a primeira coisa que os pais devem levar em consideração é se o carro tem vistoria, está em boas condições e se todos os documentos estão em ordem. O profissional também contou que, na hora de fechar a parceria, algumas escolas não exigem a documentação do motorista. Por isso, é importante se informar com a instituição sobre qual são os critérios que eles utilizam na hora de fazer a ponte com as empresas de transporte.

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“Os motoristas que conduzem este tipo de veículo precisam ter o tipo D da carteira de habilitação, fazer um curso preparatório e fazer cadastro junto ao Detran”, explica Osvaldo. Ele também tem o cuidado de conhecer a família para saber quem pode receber a criança. “Em uma ocasião, a pessoa indicada não era a mesma que estava na casa para pegar a criança. Por segurança, tive que retornar à escola com o aluno”.

Se seu filho ainda está na idade de usar a cadeirinha ou o bebê conforto, você também deve se atentar a isso. O Osvaldo, por exemplo, faz o transporte de crianças a partir de 1 ano e meio de idade e pede que os pais forneçam o equipamento que será utilizado.

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A parte do colégio

Não existe uma regra fixa e cada escola pode pedir a documentação que quiser. Por isso, informe-se sobre isso com a coordenação para ver se a instituição atende aos cuidados necessários. Daniela Almeida, diretora Operacional da PlayPen, mãe de Julia e Manuela, contou quais são as medidas necessárias para o cadastro do transporte escolar. “Nós recomendamos aqueles transportadores que são cadastrados por nós e estão disponíveis no nosso site. A contratação é feita diretamente pelas famílias”.

 Entre os documentos exigidos por algumas escolas, como a PlayPen, estão: 

– Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E (original e xerox);

– Credencial de condutor escolar, em validade, expedida pelo DETRAN ou constar na CNH que é transportador escolar (original e xerox);

– Ser aprovado em Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de crianças com deficiência e mobilidade reduzida;

– Caso o interessado esteja vinculado pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao DTP, deverá apresentar:
a) Declaração em papel timbrado com carimbo do CNPJ da empresa informando que é empregado motorista, e
b) Cópia da Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviço – ISS da empresa

– Caso o veículo não esteja em nome do interessado, ele deverá apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade – RG e CPF de ambos.

– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV (original e xerox).

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