Criança

Os processos de adoção devem durar no máximo 120 dias agora!

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Publicado em 23/02/2018, às 08h59 - Atualizado em 24/02/2018, às 11h54 por Redação Pais&Filhos


Se você pensa em adotar ou conhece alguém que quer, tem mudanças no processo. No dia 20 de fevereiro, o Congresso Nacional repensou alguns vetos do projeto que trata de novas regras de adoção.

A Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada especialista em direito de família e  mãe de Luís Eduardo, explicou quais foram as atualizações.

O tempo de permanência em abrigos da criança e do adolescente diminuiu para no máximo um ano e meio;

Limitou os estágios de convivência que sempre antecedem a adoção para 90 dias e para 45 dias em relação à adoção internacional;

Limitou a duração dos processos de adoção que, segundo a lei, devem perdurar até no máximo 120 dias. Antes não havia prazo máximo, o que fazia com que o processo demorasse muito mais;

Agora crianças doentes e irmãos são prioridades na hora da adoção;

Trouxe de volta a possibilidade de apadrinhamento: no processo, a criança ou o adolescente não têm vínculo de pai e filho com o responsável, mas tem direita à convivência familiar e o padrinho tem que ajudar na educação e na parte financeiro. “Ainda não está claro que haverá uma convivência de moradia”, mas foi pensado para possibilitar  que aqueles que não estão sendo acolhidos para adoção, possam ter um apoio financeiro e emocional;

A reavaliação de crianças em abrigo tem que ser feita de três em três meses, para ser mais frequente e melhores avaliadas;

Quando um recém-nascido ou criança é colocado em abrigo e não é procurado pelos familiares durante 30 dias, devem entrar no cadastro de adoções;

As novas leis de adoção entraram em vigor no dia 23 de novembro de 2017, mas com essas atualizações, devemos ter uma nova publicação.

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