Publicado em 14/11/2019, às 18h41 - Atualizado em 16/11/2019, às 22h39 por Redação Pais&Filhos
Meninarecebeu reconhecimento coexistente de dupla paternidadeentre a pai biológicoe o socioafetivo por decreto do juiz Liciomar, da 1ª Vara de Famíliae Sucessões da Comarca de Jaraguá, em Goiás.
O pedido a primeiro instante foi feito pelo pai socioafetivo da garota por meio de testebiológico, onde foi esclarecido o não vinculo genético com a garota. Assim, a mãeda criança resolveu dizer o nome do pai biológico da menina e onde poderia ser encontrado.
O juiz afirmou que a menina criança não tinha culpa da confusão causada pelos adultos: “Então a Justiça, nesse caso, tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez”.
O Ministério Público, de acordo com o Juiz, concluiu que nos documentosda menina constasse o nome dos dois pais. Por lei: “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros”.
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