Mãe entra na justiça para que filho autista tenha direito à tratamento completo pelo plano de saúde
O filho foi diagnosticado com autismo e precisaria de quatro tipos de tratamento para que o desenvolvimento da criança não fosse comprometida, porém, o plano de saúde não queria pagar pelos procedimentos
Resumo da Notícia
- Uma mãe precisou entrar na justiça para que o filho autista recebesse um tratamento completo
- O plano de saúde não cobriria todos os gastos porque não estava incluso
- A criança seria prejudicada sem os quatro tipos de tratamento
- Um juiz determinou que ele teria direito aos procedimentos
A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, São Paulo, determinou que o plano de saúde autorizará a cobertura de tratamento multidisciplinar para criança com autismo, depois que uma mãe entrou na justiça para lutar pelos direitos do filho.
Terapia psicológica, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia pelo método ABA (sigla em inglês para Análise do Comportamento Aplicada), são os tratamentos serão fornecidos para esse paciente, cujo plano de saúde não iria fornecer.
Segundo o site Consultor Jurídico, o filho de uma mulher a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, necessitando de intervenção comportamental intensiva, e, segundo a prescrição médica, de tratamento multidisciplinar com diversas terapias, por tempo indeterminado.
A mãe precisou alegar que sem as terapias, o desenvolvimento global do filho seria prejudicado, especialmente as habilidades necessárias para a inclusão social. O plano de saúde negou cobrir os gastos do tratamento, afirmando que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O juiz José Wilson Gonçalves afirmou que cabe ao profissional da área indicar o tratamento adequado ao seu paciente, “não se admitindo interferência do convênio para este fim, sob pena de violar o próprio objeto contratado, qual seja, a proteção da vida e da saúde do segurado”, segundo o site.
“A negativa da ré sob o pretexto de os tratamentos/procedimentos pleiteados não estarem cobertos na apólice contratada e/ou por restarem ausentes do rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, revela-se abusiva, ainda mais quando veio fartamente documentada nos autos, a necessidade do tratamento multidisciplinar atestada por prescrição médica emitida por profissional responsável e habilitado para tanto”, afirmou o juiz.