Publicado em 12/01/2016, às 17h28 por Adriana Cury, Diretora Geral | Mãe de Alice
A jornalista Sabrina Brognoli d’Aquino, mãe de Enzo, de 8 anos, enfrentou dificuldades para matricular seu filho em escolas de Florianópolis, em Santa Catarina, porque ele tem autismo. O menino recebeu o diagnóstico aos 2 anos, quando estudava em uma creche particular. Após a descoberta, o aluno permaneceu um ano e meio no local, mas não estava recebendo a atenção necessária.
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Foi quando, no meio do ano, Sabrina resolveu colocá-lo em uma escola particular. Seu filho estudava em uma turma de cerca de 10 pessoas que contava com uma professora e uma auxiliar. Durante seis meses, Enzo recebeu as orientações que precisava. “A professora auxiliar abraçou a causa”, contou a mãe.
Mas virou o ano e a professora auxiliar passou a atender todas as salas. A turma ficou desorganizada. “Era uma turma de 10 pessoas que a professora deveria dar conta sozinha e a escola passou a exigir que eu pagasse uma auxiliar exclusiva para o Enzo. Mas o problema era da escola, não era do aluno”, explicou Sabrina.
No entanto, ela acatou a exigência da escola e pagou uma auxiliar por uma semana. “O problema do Enzo é comportamental, ele não presta atenção em tudo”.
Mesmo assim, a diretora da escola passou a pedir que Enzo mudasse de escola. E foi o que fez Sabrina. Porém ela só conseguiu em uma terceira tentativa, pois colégios que a mãe procurou diziam que fariam a matrícula, no entanto, nada acontecia: “Eles me falavam para ir para casa, porque me mandariam um e-mail com os detalhes da matrícula, mas nunca recebi esse e-mail”.
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A partir deste ano, instituições de ensino que agirem dessa forma correm o risco de ser punidos. Entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes, tendo como objetivo garantir a inclusão social e a cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, dá condições de acesso à educação e saúde, estabelecendo até cinco anos de prisão para instituições educacionais que se negarem a matricular uma criança deficiente. Com isso, Enzo tem a sua vaga garantida.
A lei foi sancionada pelo governo federal em julho de 2015, mas passa a valer somente neste ano, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em escolas, e também em planos privados de saúde, está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão da deficiência.
Outro avanço trazido pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais para alunos com deficiência em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas.
Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Por isso, o Estado também deve oferecer educação bilíngue em escolas inclusivas, tendo Libras como a primeira língua e português como a segunda.
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