Família

Avô de 91 anos conta para neta que era maltratado em asilo: “Me deu um murro”

O avô contou detalhes dos maus tratos antes de falecer - Shutterstock
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Publicado em 06/08/2021, às 08h15 - Atualizado às 09h47 por Sandra Lacerda, filha de Sandra e José Leonardo


O idoso de 91 anos era maltratado pelos funcionários de um asilo particular na cidade de Maringá, no Paraná. Antes de morrer, ele contou à neta que sofria constantes abusos e que tinha sido agredido pela proprietária da instituição e por uma funcionária.

O avô contou detalhes dos maus tratos antes de falecer (Foto: Shutterstock)

O relato do avô foi gravado em vídeo, e agora faz parte do processo movido pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra o asilo. Foi tendo como base essas provas que a proprietária do local foi presa, na quarta-feira, 4 de agosto.

De acordo com o portal G1, a polícia ficou sabendo do crime  após o atendimento do idoso em um hospital da cidade. Ele precisou da ajuda médica pois quebrou o fêmur. Em um dos trechos do relato ele deu detalhes das agressões: “Primeiramente, ela me deu um murro, quase afundou a cabeça para baixo. Pegou os dois dedos e cruzou na minha cabeça, na veia artéria e trancou. Eu quase morrendo afogado e ela trancando a minha veia”, contou o idoso.

O avô também contou para a neta, que preferiu permanecer anônima, que viu outros moradores do local serem agredidos. Ele falou: “Vi ela maltratar. A japonesinha mesmo foi maltratada. Diversas lá passaram, cada uma pior que a outra. Lá aconteceu cada barbaridade. Ali era boca de siri. ‘Psiu, cala a boca, quem manda sou eu’. Acabou a história”.

Outros moradores do asilo também eram agredidos (Foto: Getty Images)

Segundo investigações do caso, os idosos que moravam ali eram dopados. Inclusive, esse teria sido o motivo da queda do idoso que resultou na quebra do fêmur e internação no hospital. Ele morreu dias depois.

Além da prisão da proprietária, o asilo foi interditado. Conforme a decisão judicial, a casa deverá ser fechada e os idosos deverão retornar para às casas das respectivas famílias em até 48 horas.
A dona do lugar e a filha dela estão proibidas de atuar em qualquer atividade que envolva pessoas idosas.

A promotora Michele Nader afirmou: “A institucionalização de uma pessoa idosa é excepcional e temporária. O Estatuto do Idoso prevê o direito da pessoa idosa de conviver no ambiente familiar, essa convivência deve ser privilegiada. A contratação de um cuidador ou de centros-dia, onde o idoso passa o dia e a noite fica em casa, são suficientes para preservar a autonomia e tirar o idoso de eventual situação vulnerável”.


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