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Cartórios em São Paulo registram recorde de porcentagem de mães solos desde 2018

Cartórios registram a maior porcentagem de mães solos em São Paulo desde 2018 - Getty Images
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Publicado em 09/05/2022, às 14h42 - Atualizado às 14h53 por Redação Pais&Filhos


Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de São Paulo, mostraram que nos quatro primeiros meses de 2022, 10.065 crianças foram registradas somente com o nome da mãe. Esse tipo de registro começou a crescer em 2018, marcando o início do aumento da porcentagem de mães solo, mas foi nesse ano que se teve o maior registro.

O total de nascimentos registrados foi de 180.729, o menor número de nascimentos para o período, mas a porcentagem de crianças registradas somente com o nome materno foi de 5,57%. Durante o mesmo período, em 2018, nasceram 216.646 crianças e 10.462 delas foram registradas apenas com o nome da mãe, portanto houve um aumento proporcional de 0,74% de número de mães solos para esse ano.

Cartórios registram a maior porcentagem de mães solos em São Paulo desde 2018
Cartórios registram a maior porcentagem de mães solos em São Paulo desde 2018(Foto: Getty Images)

Esses dados estão disponíveis no novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, chamado Pais Ausentes, lançado no mês de março. Nele integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

No ano do início dessa série histórica, em 2018, marcou uma porcentagem de 4,83% de crianças registradas somente com o nome materno. Nos anos posteriores, a porcentagem só foi aumentando, em 2019 foi de 4,89%, em 2020 5,09%, em 2021 5,27%, e, a maior, 2022 com 5,57%.

Cartórios registram a maior porcentagem de mães solos em São Paulo desde 2018
Cartórios registram a maior porcentagem de mães solos em São Paulo desde 2018 (Foto: Getty Images)

Colocando em números, em 2019 foram registradas 212.250 crianças e 10.372 delas foram registradas somente com o nome materno. Em 2020 foram 194.705 registros e 9.917 deles apenas nomes da mãe enquanto no ano passado os números registrados foram 185.521 e 9.785.

“O Cartório de Registro Civil é a base de informações da sociedade brasileira, uma vez que registra os atos vitais de cidadania, como nascimentos, casamentos e óbitos”, afirma Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Arpen-São Paulo. “O crescimento do número de mães que registram os filhos apenas em seu nome mostra o quanto ainda é necessário um trabalho de conscientização dos pais, que são igualmente responsáveis pela criação de seus filhos, tanto no que se refere ao amor, como também às responsabilidades”, conclui.

Reconhecimento de Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos em que todas as partes concordam com a resolução, não é necessária decisão judicial para concluir o registro.

Se a iniciativa for do próprio pai, basta ele comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor de idade, é necessário a anuência da mãe.

Cartórios registram a maior porcentagem de mães solos em São Paulo desde 2018
Cartórios registram a maior porcentagem de mães solos em São Paulo desde 2018 (Foto: Getty Images)

Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da maternidade ou paternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Fonte: Arpen-São Paulo


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