Família

Casal adota cinco irmãos e luta pela guarda da sexta após história comovente

Casal pede adoção de sexto integrante da família - G1/ Veranilda Guimarães/Arquivo Pessoal
G1/ Veranilda Guimarães/Arquivo Pessoal

Publicado em 24/07/2019, às 07h45 por Redação Pais&Filhos


Casal pede adoção de sexto integrante da família (Foto: G1/ Veranilda Guimarães/Arquivo Pessoal)

Coração de mãe sempre cabe mais um, ou mais seis! O casal, Veranilda de Oliveira Guimarães e Adalberto Franco Guimarães, adotou cinco irmãos para evitar que eles fossem separados e, agora, pedem a guarda da sexta integrante da família, em Cidade Oriental, localizado no entorno do Distrito Federal.

Veranilda conheceu Maria Vitória, Pedro Henrique, Miguel, Gabriel e Vitor no Orfanato Rebecca Jenkins, quando trabalhava como gestora social. As criançasque tê entre 5 e 15 anos, foram afastadas da mãe biológica pelo Conselho Tutelar por causa dos maus-tratos. No entanto, eles tinham mais uma irmã, Ana Júlia, de 11 anos.

A mãe adotiva contou ao G1 que depois que o casal adotou os cinco eles mudaram-se para morar em São Paulo. Mas, no início de julho, voltaram para Cidade Oriental para ver o juiz do caso e para que as crianças pudessem visitar a irmã.  “Localizamos o pais da Ana Júlia, e em gesto muito nobre, o paidisse que, se eu quisesse, poderia adotá-la para ela ficar junto dos irmãos”, disse Veranilda.

Veranilda trabalhava no orfanato que as crianças estavam (Foto: G1/ Veranilda Guimarães/Arquivo Pessoal)

Sabendo disso, os pais procuraram a Justiça. Ela contou que o pai biológico da meninajá começou o processo de transferência da guarda para que ela possa ser legalmente adotada por Veranilda e Adalberto. Os dois devem se encontrar com o juiz essa semana para oficializar a mudança. Ana Júlia passou alguns dias na casa da famíliapara matar a saudade dos irmãos e ter a certeza de que quer se mudar.

Os irmãos chegaram no Orfanato Rebecca Jenkins, em Cidade Ocidental, e Veranilda já trabalhava no local. “Tinham essas cinco criançasque a família pegava e devolvia. Sempre que eu os via eles corriam para me abraçar. Maria Vitória toda vez pedia pra não deixar separar dos irmãos”, recordou ao G1.

“Conversei com meu esposo e ele falou que não achava justo irmãos se separarem”, disse ela. Em julho de 2018, Veranilda adotou os cinco irmãos e hoje torce para conseguir a guarda da sexta filha. O casal teve o apoio dos filhos biológicos, hoje com 30 e 29 anos, e a gratidão sincera dos mais novos cinco membros da família.

Pais adotivos passam a ter os mesmos direitos que pais biológicos

As regras de adoçãotiveram algumas atualizações e, para entender o que mudou, conversamos com a Cinthya Silva Nunes, sócia da Silva Nunes advogados associados e filha de Luiz e Beth.

Muita gente sabe que processos de adoção não são nada rápidos. Antes de colocar a criança para adoção, é necessário tirar o poder dos pais sobre ela. Por exemplo, se os pais não cuidam de forma adequada do filho, eles terão que responder judicialmente por isso e uma das consequências que sofrem caso seja verdade, é perder esse poder. Até lá, o filhofica aos cuidados de algum familiar ou em um abrigo.

Esse processo pode levar dois, três anos e, quanto mais o tempo passa, mais difícil vai ficando para a criançaser adotada já que o perfil que a maioria das pessoas procura é por meninas, brancas e novas. Por isso tem abrigos cheios, o perfil atual: menino, negro e mais velho, não corresponde com o que as pessoas chegam procurando.

Para agilizar o processo e tentar fazer com que menos crianças fiquem sem lar, algumas regras novas podem ajudar, já outras, nem tanto. Cinthya ainda destaca que as mudanças no papel não significam que a realidade vai acompanhar

1. Antes: a criança não podia ficar mais do que 2 anos no acolhimento

Hoje: não podem ficar mais do que 18 meses, exceto quando é do interesse da criançaou para bem-estar dela.

O problema é que se ela não fica no abrigo, não tem pra onde ir, então, na prática, não faz muita diferença.

2. Outra atualização é dizer que o processo de adoção não pode ultrapassar 120 dias e pode ser prorrogado por mais 120 dias.

O problema é que não depende só da lei, depende da estrutura do atendimento do serviço social também. Pode, por exemplo, não ter assistente social para agilizar e a criança acaba ficando um ano sem nem entrar no processo.

3. Outra regra é que se apresentam várias crianças pra você adotare você não gostar da nenhuma ou devolver, pode ser excluído do cadastro e não adotar mais. Afinal de contas, não gostamos que façam isso nem com cachorro, imagina com criança, né?!

4. Hoje, se a pessoa quer adotar irmãos ou mais de uma criança, passa na frente no cadastro. Assim agiliza e garante que mais crianças saiam do abrigo e vão para um lar.

5. Antes: Já existia um programa de apadrinhar crianças em abrigos, mas não era lei e só pessoas físicas podiam apadrinhar.

Hoje: além das pessoas físicas, as jurídicas também podem apadrinhar crianças e adolescentes, ou seja, ajudar como se fosse padrinho mesmo, com escola, levando pra passear, viajar.

6. Se a mulher está grávidae quer colocar o bebê para adoção, é encaminhada para uma análise, se constatar que ela não tem nenhum problema psicológico como depressão, checam se alguém da família quer ficar com a criança. Depois disso, em até 90 dias, a criança já está liberada para adoção. A preocupação em agilizar é bebê são adotados mais rápido.

7. Hoje, os pais adotivos passam a ter os mesmo direitos que os pais biológicos quando têm filhos como licença maternidade. A CLT foi alterada, tanto adolescente quanto criança. A jornada de trabalho também passa a ser especial para quem adota bebês.

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