Publicado em 06/08/2020, às 11h59 - Atualizado em 07/08/2020, às 09h34 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco
Fernando e Gustavo sempre tiveram o sonho de aumentar a família, mas quando tomaram a decisão, diversas dúvidas surgiram. Na procura de respostas, eles pensaram na possibilidade da adoçãoe também na barriga solidária. Acabaram optando pela última.
Fernando ama compartilhar as experiências no blog “Famílias Possíveis”, que escreve com muito carinho. Por lá, ele contou sobre a primeira tentativa da gravidez, com a barriga solidária da melhor amiga de infância, até o sonho se realizar. E deu certo: hoje eles são pais de Lior, de 1 ano.
A amiga sempre teve o sonho de gerar um filho para alguém (Foto: Reprodução / Instagram @umafamiliasim)
Suh Domingos sempre teve o sonho de gerar um bebê para alguém, e sem pensar duas vezes aceitou ser a barriga solidária dos amigos. Em um post, nas redes sociais da história do bebê, Gustavo foi o responsável por realizar todos os desejos de grávida da amiga! E, claro, eles iam desde presunto à torta de nozes.
Apesar da primeira tentativa da barriga solidária não ter funcionado, eles não desistiram e Suh sempre mostrou confiança.”Fer, dessa vez vai dar certo, tenho certeza, amigo! Vou guardar bem orgulhosa teu filhotinho e não esquece que mesmo que venham 3 de uma vez, são TODOS TEUS”, disse. Fernando compartilhou no Instagram a conversa com a amiga. Tempos depois, Lior veio ao mundo com muita saúde e é super amado pela família!
O tratamentoé indicado para mulheres que passaram por uma histerectomia(retirada do útero), com malformação uterina incompatível com a gestação ou que apresentam alguma condição que impeça que a gravidez evolua.
De acordo com Maria do Carmo, diretora médica da Fertipraxis e membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), a situação muda para casais homoafetivos. Quando se tem duas parceiras o tratamento é mais simples, pois as ambas possuem um útero para gerar o bebê. No caso de casais homoafetivos masculinos é necessário a procura da barriga solidária.
Por determinação do Conselho Federal de Medicina, as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros do casal que precisa do útero de substituição num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima). Quando não há uma parente que possa gestar, é permitido realizar o útero de substituição em mulher que não seja da família após solicitação de parecer ao conselho regional de medicina, como ocorreu neste caso. Importante apenas ressaltar que nesta situação dos casais masculinos, os óvulos não podem vir da mesma mulher que solidariamente disponibiliza o seu útero, mas tem de vir de uma doadora anônima, segundo as normas do Conselho Federal de Medicina que impedem a doação de gametas (óvulos ou espermatozoides) não protegidas por sigilo.
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