Família

Coronavírus: como fica a guarda compartilhada dos filhos com a quarentena?

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Publicado em 30/03/2020, às 16h00 - Atualizado em 16/01/2023, às 09h17 por Jennifer Detlinger, Editora-chefe | Filha de Lucila e Paulo


A quarentena determinada para proteger a população da pandemia do coronavírus provocou grandes mudanças na rotina das famílias. Uma delas é sobre a questão da guarda compartilhada dos filhos de casais separados. Normalmente, as crianças costumam passar parte da semana com o pai e outra com a mãe, além de revezar sábados e domingos na casa de um e de outro. 

Mas como fica a convivência dos filhos com o pai, quando a guarda é da mãe, ou vice-versa? Os pais divorciados podem ser afastados dos filhos por causa da pandemia do coronavírus? E aqueles que vivem em outra cidade, podem receber visita dos filhos? Para especialistas de Direito e da área médica, a recomendação neste momento é respeitar o distanciamento e a quarentena para evitar o contágio e disseminação do coronavírus.

No último sábado (28), uma decisão da Justiça de Goiás determinou que a mãe fique com a guarda unilateral da filha de quase 2 anos por causa dos riscos de contaminação que as visitas do pai podem levar. Neste caso, a criança já vivia com a mãe e recebia visitas do pai na casa em que mora. No entanto, na decisão, ele pede que o pai suspenda as visitas “devendo o contato ser mantido por via telefone, Skype e outros meios de acesso virtual”. O juiz argumentou que essa medida procura proteger tanto a criança como os adultos a volta dela, já que existem riscos de que o bebê seja contaminado e que transmita o coronavírus de uma família para outra.

Para Antonio Carlos Petto Junior, advogado especializado em direito de família, do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados, a regra agora é manter o interesse, saúde e bem-estar dos filhos. “É um momento difícil, que exige paciência de ambas as partes. Os pais precisam ter tolerância e sensatez pelo bem-estar dos filhos”, explica.

Regime de convivência

Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer que a guarda compartilhada em si está relacionada às decisões sobre a vida da criança e não somente ao regime de convivência. “Dentro desse cenário todo, a palavra do momento é bom senso. Em uma situação extrema, é possível que o filho tenha que ficar em uma só casa. É importante que os pais conversem entre si e cheguem em comum acordo. Não tem porque você submeter a criança a um risco grande apenas para cumprir regime de convivência”, defende Antonio. 

O especialista também explica que cada caso deve ser analisado entre os pais. “Tem que ver bem a situação, se a criança não tem nenhum problema de saúde, se não está dentro do grupo de risco, se algum dos pais reside com uma pessoa idosa — tudo isso afeta a convivência. Em casos em que a criança é levada diretamente para a casa do pai ou da mãe, sem nenhum tipo de contato externo, o regime de convivência pode ser mantido. Mas é preciso ter cuidado dos pais em entenderem que a saúde dos filhos é o que mais importa e não deve ser colocada em risco”, defende. 

E se o pai ou a mãe proibir qualquer tipo de contato com o filho?

Nas últimas semanas, as Varas de Família têm enfrentado situações relacionadas à falta de bom senso entre pais e mães que não conseguem estabelecer diálogo nem acordo sobre a rotina dos filhos durante a quarentena sem a interferência de um juiz. 

Proibir a convivência da criança, sem nenhuma justificativa ou critério, pode ser considerada alienação parental, quando a mãe ou pai impede o contato do outro com o filho ou faz pressão para que a criança tome partido de um lado, destruindo a imagem do outro e causando angústia e insegurança.

Quem pratica alienação parental pode se aproveitar dessa situação para impedir a convivência da mãe ou pai com o filho. Talvez seja o pretexto que ele tenha para não cumprir o regime. Eu vejo isso como abuso. Se a criança está na outra casa e o pai ou a mãe não deixa nem fazer uma ligação por Skype, é uma situação que pode ser levada ao judiciário”, explica o advogado. 

O pai ou mãe que for prejudicado vai ter que recorrer ao judiciário para comprovar que não oferece risco ao filho. “Nessas situações extremas, a prova pode ser complicada, mas o caminho seria demonstrar ao juiz a inexistência de prejuízo. ‘Estou bem de saúde, trabalhando em esquema home office, não ofereço nenhum risco’, por exemplo. O pai ou mãe afastado pode apresentar um atestado à Justiça para confirmar que não tem sintomas do coronavírus para tentar a visita ao filho”, explica.

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