É lei! Motorista que atropelar um animal em São Paulo deve prestar socorro imediatamente
A omissão do socorro renderá ao motorista uma multa de no mínimo R$ 1 mil reais
Resumo da Notícia
- O motorista que atropelar um animal nas ruas da cidade de São Paulo deve prestar socorro imediatamente;
- De acordo com a lei sancionada na última semana pelo prefeito Ricardo Nunes;
- A omissão do socorro renderá ao motorista uma multa de no mínimo R$ 1 mil reais.
O motorista que atropelar um animal nas ruas da cidade de São Paulo deve prestar socorro imediatamente, de acordo com a lei sancionada na última semana pelo prefeito Ricardo Nunes. A omissão do socorro renderá ao motorista uma multa de no mínimo R$ 1 mil reais.
A proposta da lei, cita a rotina cruel de atropelamentos de cães e outros bichos que acabam morrendo sem socorro. Desse forma, agora é considerada infração administrativa se o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, não prestar socorro imediato.
O texto ainda diz que quem não puder ajudar, por justa causa, deve pedir auxílio das autoridades públicas. O texto estabelece ainda que a multa aplicada em caso de descumprimento será cobrada em dobro no caso de reincidência.
Ainda de acordo com o PL, no mínimo 50 % do valor arrecadado será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município. O projeto é do vereador paulistano Delegado Palumbo.
“Milhões de animais morrem atropelados pelo Brasil. As pessoas precisam ter consciência que toda vida deve ser salva. É inadmissível que alguém atropela um bichinho na rua e não preste socorro ou procure por socorro”, disse o delegado e vereador.
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