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Está na lei! Saiba todos os seus direitos como mãe desde o teste positivo até depois do parto

Toda lei importa! Conheça seus direitos como mãe desde o teste positivo até depois do nascimento - Getty Image
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Publicado em 08/04/2022, às 05h41 - Atualizado em 31/05/2022, às 14h08 por Helena Leite, filha de Luciana e Paulo


O ‘positivo’ de um teste de gravidez sempre vem acompanhado de uma série de mudanças, incertezas e inseguranças. É a partir dele, afinal, que você descobre que está gerando uma nova vida e, com isso, mudando a própria versão de vida que conhecia como sua até então. Os preparativos depois da descoberta de uma gestação você provavelmente já sabe: exames pré-natais, escolha do nome, preparação do enxoval, plano de parto, etc.. Os detalhes são muitos! Mas você sabia que, junto com essa lista de afazeres, o positivo do teste também vem acompanhado de uma série de direitos que você não tinha antes?

Muito além da fila preferencial e da licença-maternidade, uma mulher grávida pode contar com o apoio da lei em várias situações, desde antes do nascimento, passando pela hora do parto, até depois do bebê nascer. Para te ajudar a entender melhor quais são os seus direitos durante todo este período, conversamos com alguns advogados especialistas no assunto. A dica é ficar por dentro de todos os detalhes que você pode exigir para garantir que tudo aconteça como você queira: da melhor forma possível.

Toda lei importa! Conheça seus direitos como mãe desde o teste positivo até depois do nascimento
Toda lei importa! Conheça seus direitos como mãe desde o teste positivo até depois do nascimento (Foto: Getty Image)

Antes do nascimento

A partir do momento em que se descobre uma gravidez, muita coisa muda na vida da mulher e, para abranger todas essas mudanças, as leis também garantem alguns direitos. Os primeiros deles são os direitos sociais, que você provavelmente já conhece: ter acesso a filas preferenciais em bancos, supermercados e etc, poder se sentar nos assentos demarcados em transportes públicos e, em alguns locais, ter vagas preferenciais de estacionamento.

Além dos direitos sociais, as gestantes também contam com direitos trabalhistas. O primeiro deles diz respeito à estabilidade no emprego. “Nas relações de trabalho, a gestante possui estabilidade, que é a proteção contra a dispensa sem justa causa. Essa proteção existe desde a concepção”, explica a advogada Dra. Bianca Bomfim Carelli, mãe de Pablo e Luísa, especialista em direito materno e administradora do perfil “Maternizando o Direito”, no Instagram.

Para garantir a saúde da mãe e do bebê, os exames frequentes e consultas médicas são essenciais. Para isso, também existe uma lei. É assegurado que a mulher grávida pode ser dispensada do trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. A Dra. Bianca reforça que, apesar da lei garantir apenas seis consultas, a gestante pode sair mais vezes, caso seja necessário. “A gestante tem direito de se ausentar sempre que necessário para realizar exames e consultas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) menciona seis exames e consultas como quantidade mínima, mas a colaboradora poderá se ausentar para realizar todos os exames e consultas que forem necessários para o acompanhamento do desenvolvimento da sua gravidez”, explica.

Dependendo da situação, a gestante também tem o direito de mudar a função ou setor no trabalho, como garante a Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT. “A gestante não deve trabalhar em lugares insalubres, por exemplo. Nesse caso, as empresas devem alocá-la em uma função que não tenha contato com agente insalubre ou ela terá direito de permanecer afastada do trabalho recebendo um benefício do INSS chamado de auxílio-maternidade por gravidez de risco”, explica a advogada, ressaltando que o mesmo vale no caso das lactantes. Ou seja: as empresas devem seguir a mesma regra no caso das mães que voltaram da licença maternidade e ainda estão amamentando.

“A gestante tem direito de que as suas condições de trabalho sejam adequadas ao seu estado de saúde. Toda grávida deve conversar com a sua ginecologista obstetra para verificar se as suas condições de trabalho são adequadas à sua situação clínica, consideradas as especificidades de cada gravidez. Se necessário, a obstetra deverá sugerir a adaptação que se mostre desejável para garantir o desenvolvimento saudável de sua gestação”, pontua a Dra. Bianca.

Além do direito trabalhista de sair algumas vezes para as consultas do pré-natal, as leis brasileiras também garantem que a gestante tenha direito a essas consultas. O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde, como garante a Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000. Esse acompanhamento médico passa a valer logo no início da gestação: assim que uma mulher desconfia da gravidez, ela deve procurar um Posto de Saúde para realizar o teste e, caso positivo, já dar andamento no acompanhamento pré-natal.

Pela lei, toda gestante tem direito de fazer pelo menos seis consultas durante a gravidez e levar um acompanhante durante esses atendimentos. Além das consultas, a Justiça também garante que essa mãe faça alguns exames durante a gravidez. Ainda no pré-natal, pela Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, a gestante também tem direito de conhecer antecipadamente o hospital onde o parto vai acontecer.

Na hora do parto

Depois que você descobriu o positivo, realizou o pré-natal e garantiu que todos os seus direitos fossem respeitados e cumpridos durante a gravidez, chegou a tão esperada hora do parto! Por mais que boa parte das mulheres não saibam, também existem leis que garantem alguns direitos na hora do nascimento do bebê. Isso mesmo: dentro da sala do parto!

Existem leis para te proteger durante o parto
Existem leis para te proteger durante o parto (Foto: Getty Images)

Em primeiro lugar: toda mulher tem direito a um parto seguro, humano e saudável e nenhum lugar apto a fazê-lo pode negá-la. “Nenhum hospital, maternidade ou semelhante pode se recusar a fazer o parto, face o caráter de urgência da situação. Além disso, a mulher só poderá ser transferida para outro local se os médicos responsáveis a examinarem preliminarmente e ocorra tempo possível para que ela possa ser transferida, desde que haja vaga e garantia de atendimento adequado”, explica o Prof. Pós Doutor Marcelo Válio, pai de Pietro e Beatriz, advogado, autor de obras publicadas e docente atuante em direito empresarial humano, direito das pessoas com deficiência, direito dos vulneráveis, idosos, crianças, LGBTQI+, educacional e direitos das pessoas com doenças raras.

Dito isso, vamos para o momento do nascimento. Durante todo o processo, é garantido à mãe o direito de ser ouvida e informada, tendo todas as suas dúvidas respondidas pelo médico. “A gestante deve ser a protagonista da cena do parto. É ela quem definirá o que deseja e o que não deseja e a equipe médica só poderá afastar a vontade dela se a medida desejada colocar em risco a sua saúde ou a de seu bebê”, aponta a Dr. Bianca Bonfim Carelli.

“A discriminação e a intimidação do responsável pelo parto diante de dores, choros, gritos, desesperos ou outro motivo, são atos ilegais e imorais passíveis de reparação em âmbito judicial”, completa Marcelo, ressaltando que violência obstétrica é crime.

Além do direito de falar e ser ouvida, também está previsto na lei que a mulher tenha um acompanhante da sua escolha durante o momento do nascimento. “A assistência humanizada também é legalmente prevista. A mãe tem o direito de  ter o bebê ao seu lado e de amamentar em livre demanda”, acrescenta Marcelo.

Depois do nascimento

Você teve seu filho e já voltou para casa. E agora? Já acabou? Ainda não! Depois do nascimento, a mãe ainda conta com uma série de direitos especiais resguardados. O primeiro deles é a clássica licença maternidade, podendo ficar 120 dias em casa com o filho.

A mãe também tem o direito de estender esse prazo ou ser trocada de área no trabalho no caso de locais insalubres, assim como funciona durante a gravidez. Ao voltar para o trabalho, a mulher tem o direito de fazer duas pausas de meia hora cada para amamentar ou fazer a ordenha ou extração do leite.

“Como essas pausas computam como tempo de trabalho, ela não precisará chegar mais cedo ou sair mais tarde por esse motivo. O direito às pausas poderá ser usufruído, em regra, até o bebê completar seis meses. No entanto, se a mãe ou o bebê tiverem alguma condição clínica que recomende a ampliação, esse direito poderá continuar sendo usufruído mesmo após o bebê completar seis meses”, detalha a Dra. Bianca.

Além disso, em alguns casos específicos, como nas empresas que contam com mais de 30 colaboradores, a mãe tem o “direito de deixar o filho em um local de guarda na empresa ou em uma creche concedida por meio de convênios. Esse direito, em muitos casos, poderá ser substituído por um auxílio-creche. Esse direito é válido até o bebê completar dois anos ou enquanto estiver sendo amamentado”, como apontado pela advogada.

A importância desses direitos

Para o Dr. Marcelo Válio, a importância desses direitos é: “Ter uma mínima garantia de tratamento e atendimento adequados e humanizados nesse momento tão delicado e sonhado pelas famílias”. A Dra. Bianca Bonfim Carelli ressalta a importância das mulheres conhecerem esses direitos. “A informação é fundamental para que as mulheres saibam como conduzir as situações que se apresentam no cotidiano, para fazerem valer os seus direitos ou reduzirem os riscos de que sejam desrespeitados. O plano de parto é um excelente exemplo de ferramenta disponível relevante para garantir que a mãe tenha a sua vontade respeitada durante o parto”, aponta ela.

O plano de parto é um documento essencial para as mães que vão fazer o parto com um médico que não foi o que as acompanhou durante a gestação e pode ser muito útil para todas as gestantes, já que é uma forma de garantir que suas vontades sejam ouvidas na hora do nascimento. Ele inclui as escolhas da gestante sobre alimentação, deambular (ficar livre para caminhar e se movimentar), quem quer que a acompanhe, o pedido em relação à anestesia, se aceita fazer tricotomia (raspagem dos pelos), e outras situações que vão do início do trabalho de parto até depois do nascimento do bebê.

O que fazer se meu direito não for cumprido?

Agora que você já conhece as leis que resguardam a gestante e a mãe desde o positivo até depois do nascimento, é importante entender o que fazer caso sentir que um dos seus direitos tenha sido lesionado. A Dra. Bianca ressalta que existem vários caminhos possíveis para se seguir. “Desde uma solução administrativa diretamente com o empregador, ou a equipe médica, plano de saúde, maternidade, como realização de denúncias em diversos canais ou o ajuizamento de uma ação buscando uma indenização como reparação pelo que ocorreu. É sempre fundamental buscar assessoria jurídica para definir qual a melhor estratégia em cada caso, entender quais são os canais e as ferramentas disponíveis e avaliar eventuais riscos”, aconselha ela.

“Caso ocorra uma infração desses direitos, a mulher poderá fazer uma denúncia à Comissão de Ética do Hospital ou Casa de Parto ou Maternidade, bem como ao Ministério Público, ao Conselho Regional de Medicina e propor medida judicial buscando indenização por danos morais, matérias e até estéticos”, completa o Dr. Marcelo, finalizando.


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