Governo de SP é condenado a pagar R$ 10 mil para menina vítima de bullying
A estudante relatou ter sofrido quatro anos de humilhações e perseguições por parte de alguns colegas da instituição educacional
Resumo da Notícia
- O Governo de SP foi condenado a pagar R$ 10 mil para menina vítima de bullying
- A estudante relatou ter sofrido quatro anos de humilhações e perseguições por parte de alguns colegas da instituição educacional
- A Justiça condenou o Estado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil. O governo recorreu, no entanto, os desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram a condenação, reduzindo o valor de indenização por dano moral para R$ 10 mil
A Justiça condenou o governo de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma menina que foi vítima de bullying em uma escola pública da cidade. Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, o processo em questão foi aberto no ano de 2012, e a estudante relatou ter sofrido quatro anos de humilhações e perseguições por parte de alguns colegas da instituição educacional. Além disso, segundo o portal jornalístico, a vítima afirmou que a escola não tomou as providências necessárias para barrar as violências praticadas contra ela.
O ápice da situação aconteceu no 8º ano, quando, além de xingamentos, eles abriram a mochila para ler o diário da vítima, bem como penduraram, no suporte de televisão da sala de aula, uma peça íntima com resquícios de menstruação. Goiabas também foram atiradas na meninas.
O governo de São Paulo argumentou que a estudante realmente sofreu bullying por parte dos demais colegas de escola, mas disse que os funcionários da instituição tomaram providências, comunicando os pais dos envolvidos e o conselho tutelar. Afirmando por fim, que a direção escolar agiu no limite de suas possibilidades.
Mas a Justiça condenou o Estado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil. O governo recorreu, no entanto, os desembargadores do Tribunal de Justiça confirmaram a condenação, reduzindo o valor de indenização por dano moral para R$ 10 mil. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.
O José Eduardo Marcondes Machado, desembargador e relator do processo, disse que na decisão que “o Estado tinha o dever de agir para impedir, no estabelecimento escolar, a ocorrência de constrangimentos, xingamentos e exclusão. Não se pode considerar as ofensas sofridas pela autora como meras ‘brincadeiras maldosas'”, declarou.