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Grávida perde bebê após ser baleada pelo próprio companheiro em Sapucaia do Sul

Mãe perde bebê após o próprio companheiro atirar contra ela - Getty Images
Getty Images

Publicado em 27/05/2022, às 08h29 por Redação Pais&Filhos


Após ser baleada no abdômen pelo próprio companheiro, uma mulher perdeu o bebê que estava esperando. O crime aconteceu na tarde da última quarta-feira, 25 de maio, em Sapucaia do Sul, município do estado do Rio Grande do Sul.

A mulher de 32 anos estava grávida de 28 semanas e iria ter uma menina. De acordo com o delegado responsável pela a investigação do caso, Thiago Carrijo, a mulher foi deixada no Hospital Getúlio Vargas pelo suspeito e segue internada em estado grave.

Mãe perde bebê após o próprio companheiro atirar contra ela
Mãe perde bebê após o próprio companheiro atirar contra ela (Foto: Getty Images)

Depois de deixar a mulher na emergência, o homem fugiu e agora está sendo procurado pela polícia. Segundo as autoridades, a Polícia Civil está investigando o caso e buscando informações se o tiro da arma foi planejado ou acidental.

O caso está sendo tratado como feminicídio, quando a intenção do crime é decorrente ao sexo feminino da vítima.

A Lei do Feminicídio

A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.

É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;
  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo


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