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Guarda compartilhada, unilateral e alternada: quais são os tipos no Brasil e as principais diferenças

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Publicado em 09/05/2022, às 17h02 - Atualizado em 16/05/2022, às 08h20 por Jennifer Detlinger, Editora-chefe | Filha de Lucila e Paulo


Um dos maiores dilemas enfrentados pelos casais que querem se separar é quanto à guarda dos filhos: com quem eles ficarão? Em uma sociedade em que o pai era provedor do lar, enquanto a mãe se responsabilizava pela casa e pela criação dos filhos, o natural era que essa divisão de papeis se mantivesse mesmo após o divórcio. Foi assim que a guarda conhecida como unilateral alcançou grande fama, geralmente com os filhos do casal permanecendo sob a guarda da mãe, com o pai pagando pensão e vendo o filho em alguns finais de semana, conforme o que fosse acordado entre os pais e o juiz.

Com as novas formações das famílias contemporâneas, onde pai e mãe sustentam a casa e se dividem na criação dos filhos, a briga pela guarda dos dependentes veio se acirrando. Foi assim que a guarda compartilhada foi instituída no Brasil, em 1998, apesar de a modalidade ter surgido na Inglaterra já em 1960, e tendo sido estudada e aplicada em diversos países desde então. Hoje, adotar a guarda compartilhada é a regra nos processos de separação e sua fama está crescendo.

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Mesmo em casos que a guarda não é compartilhada, o ideal é que a criança perceba que nada na vida dela mudou (Foto: Getty Images)

Pensar no bem-estar do filho vai depender da dinâmica e relacionamento de cada família. O momento da decisão sobre a guarda pode gerar conflitos e mais discussões entre o pai e a mãe. Existem três tipos de guarda previstos por lei: as duas mais comuns são a unilateral e a compartilhada. Já a alternada acontece em casos mais específicos.

Mesmo em casos que a guarda não é compartilhada, o ideal é que a criança perceba que nada na vida dela mudou. Um filho de pais separados precisa sentir que não perdeu o amor de nenhum dos dois, que continua tendo ambos em sua rotina, para que a sua insegurança seja eliminada. Aliás, quando os pais se separam e mantêm um bom relacionamento, é normal que a criança ganhe muita qualidade da presença dos dois, que se tornam mais atentos e dedicados a ela.

Cada família saberá o que se encaixa melhor na sua situação e no momento em que estão vivendo. Em ambos os casos, os pais não poderão deixar de conversar entre si, mas a guarda compartilhada exige ainda mais contato. “É fundamental entender que qualquer tipo de combinado não pode ser pensado somente no adulto. Essa guarda surgiu baseada na necessidade da criança em estar tanto com um como o outro. A rotina precisa ser planejada, não adianta ela ficar de mala para um lado e para o outro, principalmente em momentos como esse”, afirma a psicóloga Daniella Freixo de Faria, mãe de Maria Eduarda e Maria Luisa, embaixadora da Pais&Filhos.

Pai e mãe devem se tolerar a ponto de negociar saudavelmente as rotinas das crianças dentro da igualdade de convivência e dos outros termos da guarda compartilhada (Foto: Getty Images)

A guarda compartilhada em si está relacionada às decisões sobre a vida da criança e não somente ao regime de convivência. “Dentro desse cenário todo, a palavra do momento é bom senso. Em uma situação extrema, é possível que o filho tenha que ficar em uma só casa. Os pais devem conversar e chegar em comum acordo. Não tem porque você submeter a criança a um risco grande apenas para cumprir regime de convivência”, defende Antonio Carlos Petto Junior, advogado especializado em direito de família, do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada ou conjunta atribui a responsabilidade pela criação dos filhos ao pai e à mãe, que ficam munidos dos mesmos direitos e deveres com relação aos filhos comuns. Assim, a criança deve ser sustentada por ambos e dividir seu tempo igualmente entre os progenitores, o que muitas vezes faz com que os filhos tenham duas casas – casos chamados de custódia física conjunta.

Quais os benefícios da guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é considerada por psicólogos e juízes como a melhor opção para casais em separação porque faz com que os filhos usufruam do ideal psicológico de duplo referencial durante sua formação. Ou seja, que eles não se afastem nem do pai, nem da mãe, contando com o exemplo materno e paterno ao longo da vida. Além disso, com a guarda compartilhada, poderão ser evitadas situações de chantagem emocional e monopólio dos filhos por parte de quem mantém a guarda unilateral, visto que na guarda conjunta os direitos e deveres serão iguais para pai e mãe.

Como fazer a guarda compartilhada dar certo?

Apesar de o juiz poder decretar a guarda compartilhada a separações não amigáveis, determinando as atribuições que terão pai e mãe e o tempo que a criança deverá passar com cada um deles, os pais podem tomar algumas medidas para que esse processo seja o mais saudável possível para seus filhos. Especialmente nos casos de custódia física conjunta, em que o menor irá dispor de duas residências se revezando igualmente entre elas, pode-se combinar hábitos em comum, a que os filhos tenham que obedecer nas duas casas. Para que isso dê certo, pai e mãe devem se tolerar a ponto de negociar saudavelmente as rotinas das crianças dentro da igualdade de convivência e dos outros termos da guarda compartilhada. Caso contrário, a guarda unilateral voltará a ser uma opção para eles.

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A lei hoje exige que, quando há menores envolvidos, seja definido primeiramente o tipo de guarda e a pensão alimentícia, depois o divórcio (Foto: Getty Images)

Pode-se também combinar um meio de transporte diário das crianças de uma residência a outra e delas para o colégio e outras atividades que realizem. Em qualquer situação de guarda compartilhada, pai e mãe terão a missão de zelar pelo filho e arcar com suas despesas nos dias em que estiverem com eles (alimentação, transporte, moradia, etc).

Se o benefício dos filhos não for fator motivacional suficiente, os pais devem lembrar-se que a guarda compartilhada é a primeira opção adotada no tribunal e que, se desrespeitado algum de seus termos, aquele que o desrespeitou deverá sofrer sanção que reduz seus direitos com relação à criança, como, por exemplo, conviver menos com o filho, como já ocorre na guarda unilateral. Para entender ainda mais como a preocupação com a criança deve ser levada em consideração, a lei hoje exige que, quando há menores envolvidos, seja definido primeiramente o tipo de guarda e a pensão alimentícia, depois o divórcio.

Os tipos de guarda que existem no Brasil

(Fonte: Alessandro Amadeu e Regina Beatriz da Silva, doutora em direito civil pela USP)

Compartilhada

  • O que é: exercida em conjunto pelos pais, por duas ou mais pessoas. Desde a Lei no 11.698/08, passou
    a ser a regra geral. O filho fica com os dois responsáveis e pode ter residência fixa na casa de apenas um dos pais, ou de ambos.
  • Prós: permite a divisão das responsabilidades entre os pais
  • Contras: algumas vezes podem surgir impasses nas tomadas de decisões

Unilateral

  • O que é: exercida apenas por um dos pais ou uma única pessoa, diferentemente da compartilhada. Em muitos casos, é usada como um instrumento de poder entre os ex-cônjuges, que colocam os filhos como moeda de troca.
  • Prós: a responsabilidade básica da criança fica automaticamente definida, sem impasse
  • Contras: a responsabilidade básica da criança fica automaticamente definida, sem impasse

Alternada

  • O que é: Confere a guarda de forma exclusiva ao responsável no período em que ele estiver com o filho. O tempo da criança é dividido de forma igual entre os pais. Por exemplo: o filho mora um mês na casa de cada responsável, alternadamente.
  • Prós: A criança pode ficar com a mãe, pai ou outro responsável por longos períodos de tempo
  • Contras: O filho pode perder a rotina, o que é fundamental na infância

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