Guarda provisória do filho adotivo de Carol Nakamura não é prevista por lei, diz especialistas
A atriz informou nesta última terça-feira, 31 de maio, sobre a decisão do filho adotivo voltar para a mãe biológica, mas a guarda provisória que a atriz descreve não é prevista por lei
Resumo da Notícia
- Carol Nakamura comentou que o filho adotivo decidiu voltar para a mãe biológica
- Mas a guarda provisória que a atriz descreve não é prevista pela lei
- Especialistas afirmaram sobre o caso
Na última terça-feira, 31 de maio, a atriz Carol Nakamura comentou nas redes sociais que o filho adotivo decidiu voltar para a mãe biológica. De acordo com o portal g1, especialistas em adoção afirmaram que a “guarda provisória” descrita pela atriz em relação ao filho adotivo Wallace, não é prevista pela lei.
Carol havia comentado que não tinha a guarda do menino. Porém, um dia antes da criança decidir voltar para a mãe biológica, a atriz disse sobre a existência de uma guarda provisória do menino, que havia sido encerrada.
Segundo a juíza Noeli Reback, do Tribunal de Justiça do Paraná e integra o Fórum Nacional da Infância e da Juventude do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma guarda temporária para pessoas que não têm vínculos biológicos com os responsáveis, não existe. A juíza não pode comentar sobre casos específicos, mas informou ao portal sobre a lei.
“Se ela (uma pessoa) tem uma guarda, mas não tem os vínculos biológicos, é uma adoção irregular. É exatamente essa que a legislação vê como um risco para a criança.” O portal g1 tentou entrar em contato com a atriz, mas não recebeu respostas.
Quanto tempo demora o processo de adoção no Brasil?
De acordo com a advogada Michelle Rocha, mãe de Sophia e Melissa, o processo de adoção costuma demorar justamente pelo perfil que os pretendentes aguardam, “pois no processo de habilitação, aquele que quer adotar indica qual perfil deseja ao determinar o sexo, raça, cor, idade, se aceita ou não grupos de irmãos e crianças com problemas de saúde, e muita vezes, as crianças que estão à espera da adoção, não estão no perfil solicitado”.
De acordo com a lei, o tempo de habilitação à adoção é limitado ao prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período ou decisão judicial. “Contudo devido as exigências, o processo pode levar muitos anos”, comenta a advogada.
Passo a passo para adotar no Brasil
A advogada listou abaixo o passo a passo para as famílias que pretendem adotar no Brasil e o que precisa ser feito durante o processo:
- Passo 1: Você decidiu adotar – procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade, e leve os documentos necessários, e exigidos;
- Passo 2: Análise de documentos – os documentos serão encaminhados ao Juiz, e Ministério Público para análise e prosseguimento do processo, nesse ponto, pode haver solicitação de outros documentos complementares;
- Passo 3: Avaliação da equipe interprofissional – será avaliado por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário (assistente social e psicólogo) para conhecer melhor as motivações à adoção;
- Passo 4: Participação em programa de preparação para adoção – será indicado pelo Poder Judiciário, e nessa fase que terá o contato com a criança, e inicio do convívio.
- Passo 5: Análise do requerimento agora completo pelo Juiz, com parecer do Ministério Publico, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção, que no caso de indeferimento é cabível recurso
Como falar sobre a família biológica?
É comum que quando forem mais velhas as crianças tenham essa curiosidade. “Esse é o momento em que os pais precisam ser mais compreensivos. O fato da criança saber que seus pais adotivos estão abertos para esse diálogo é o mais importante”, explica.