Publicado em 06/07/2022, às 15h31 - Atualizado às 15h31 por Redação Pais&Filhos
Um homem foi condenado a pagar uma indenização de 7 mil reais a sua filha, após negar duas vezes a paternidade. Quando a garota nasceu ele a reconheceu como filha, mas depois negou a paternidade. A jovem exigiu 15 mil reais pelos danos morais causados pelo homem, mas a Justiça determinou em sentença de 1º grau o pagamento de 7 mil reais.
Quando a filha do homem nasceu, ele reconheceu a paternidade, mas depois ele alegou não ser o pai da menina e entrou com uma ação, que negava a paternidade. Contudo, o teste de DNA, que precisava ser realizado, foi cancelado por ele, que afirmava não haver necessidade e ter certeza absoluta de que não era o pai da menina e, por isso, o primeiro processo foi encerrado.
Dez anos depois, o homem apresentou a mesma ação, mas o exame de DNA confirmava a paternidade dele. O desembargador do caso, Márcio Boscaro, analisou o caso e entendeu que o dano sofrido pela filha é inegável. Por isso, a 10º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu, com unanimidade, que o pai da garota deve pagar uma indenização no valor de 7 mil reais. Os desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa entenderam o caso da mesma forma que Márcio.
“Conforme já salientado, pelas agruras padecidas em virtude de um lamentável posicionamento adotado por seu pai, o qual, depois de firmar, no bojo de ação negatória de paternidade que ajuizara, declaração em que reconhecia, indubitavelmente, a realidade dos vínculos biológicos paterno-filiais que os uniam, vir a ajuizar nova e idêntica ação, colocando em dúvida essa realidade, fato que, além de constrangedor, certamente acarretou muita angústia e humilhação à recorrida, caracterizando, assim, o efetivo padecimento de danos morais”, declarou a Justiça.
O relator também declarou que os fatos narrados processo comprovam que as situações vividas pela garota ultrapassaram os limites do razoável e de apenas um aborrecimento, atingindo uma esfera moral. Essa decisão confirma a sentença de 1º grau dada pela juíza, da 1º Vara Judicial de Pereira Barreto, Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari no dia 13 de janeiro. Em seu pronunciamento, a juíza afirmou que a jovem relatou que sofreu humilhação “consistente em se submeter à coleta de exame de DNA após o pai ter desistido da ação proposta 14 anos antes com o mesmo objeto”, e que, o pai dela, afirmava publicamente que ela “não seria a filha dele”.
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