Família

Mãe que trabalhou durante licença-maternidade enquanto filha ficava em bacia deve ser indenizada

A menina ficava em uma bacia durante o trabalho da mãe - Reprodução
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Publicado em 29/07/2021, às 08h20 por Luiza Fernandes, filha de Neila e Mauro


Uma mãe foi obrigada a trabalhar durante a licença-maternidade enquanto deixava a filha em uma bacia em Belo Horizonte. O caso, que aconteceu em maio de 2016, foi parar na Justiça – e agora, 6 anos depois, a mãe deve receber uma indenização de R$ 2 mil por danos morais do estabelecimento. A decisão judicial foi tomada pelo desembargador e relator César Machado.

A mulher trabalhava em uma chocolateria na capital maneira na época. A filha, que era um bebê na época, ficou dentro de uma bacia no estoque da loja enquanto a mãe completava o serviço. Uma testemunha que conhecia a funcionária e a rotina da loja contou que a mãe realmente saiu para trabalhar durante o período de licença, e que “Nessa ocasião, a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”.

A menina ficava em uma bacia durante o trabalho da mãe (Foto: Reprodução)

O valor da indenização é equivalente aos dois meses que a funcionária e mãe teve que cumprir horas de trabalho durante a licença. “A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional”, informou a decisão.

O relator comentou ainda que o depoimento da testemunha foi essencial para a acusação, e que a decisão foi tomada com base nos direitos trabalhistas dessa mãe, que foram violados. O período de 2 meses de afastamento de mulheres que acabaram de ter filhos é previsto por lei.

Em nota enviada ao portal G1, a representante da chocolateria informou que a mulher era casada com um dos sócios do estabelecimento, e que frequentou a loja no período de licença com “essas qualidades”. “A mesma não trabalhou durante a licença maternidade. E, também não cumpria jornada, muito menos, trabalhava em jornada extraordinária. A filha mencionada na reportagem também é filha do sócio proprietário da Chocolateria e jamais esteve em situação de abandono ou negligência”. A chocolateriaencerrou seus serviços há 5 anos.


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