Mulher é condenada por receber benefício de mãe falecida há 10 meses
A mulher possui 58 anos de idade e chegou a embolsar mais de R$ 9 mil do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O caso aconteceu na região da Candelário, no centro do Rio Grande do Sul
Resumo da Notícia
- Mulher é condenada por receber benefício de mãe falecida há 10 meses
- A mulher possui 58 anos de idade e chegou a embolsar mais de R$ 9 mil do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
- O caso aconteceu na região da Candelário, no centro do Rio Grande do Sul
Uma mulher de 58 anos de idade foi condenada por ter recebido ao menos R$ 9 mil do benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mesmo que ela estivesse falecida há 10 meses. O caso aconteceu na região da Candelário, no centro do Rio Grande do Sul.
Na denúncia, o Ministério Público Federal confirmou que a ré – que não teve a identidade revelada – não comunicou a morte da mãe, e ainda apresentou um atestado médico falso que alegava que a idosa estava com dificuldades de locomoção e não podia sair da cama.
Em defesa, a mulher alegou que acreditava que tinha direito de continuar recebendo o benefício da idosa, já que era a procuradora oficial da mãe. Ela foi condenada a 1 ano, 9 meses e 10 dias de prisão.
O juiz federal Nivaldo Brunoni, ao G1, falou sobre o argumento usado pela condenada. “A própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.
Além da condenação de prisão, a mulher ainda deverá pagar uma multe referente a 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos, para ressarcir a quantia retirada do INSS.