Família

O buraco é mais embaixo: OMS classifica a alienação parental como doença

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Publicado em 17/07/2018, às 15h05 - Atualizado em 23/07/2018, às 07h12 por Jennifer Detlinger, Editora de digital | Filha de Lucila e Paulo


É muito comum ver filhos de pais separados ou divorciados sofrerem alienação parental por parte de um dos pais, ou seja, quando um dos genitores, ou ainda quem tem a guarda ou da tutela da criança, faz pressão para que ela tome partido de um lado, destruindo a imagem do outro e causando angústia e insegurança.

O assunto é tão sério que a Organização Mundial da Saúde reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. Desde o mês de junho, ela está inserida na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID.

De acordo com um levantamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as ações envolvendo esse ato subiram 5,5% de 2016 para 2017. Além do aumento no volume dos processos, a forma como acontecem essas agressões também é alarmante. Os casos vão desde desqualificar o outro [pai ou mãe] e dificultar a convivência, até falsas denúncias de abuso sexual, o que inclui implantação de memórias falsas nas crianças.

Para Hannetie Sato, especialista em Direito de Família do Peixoto & Cury Advogados, essa alienação pode ocorrer de formas diferentes. “Um dos exemplos mais comuns é quando um genitor fala mal do outro para o seus filhos. Também há o caso em que um dos pais decide de forma deliberada, sem qualquer consentimento ou até mesmo discussão com o outro, o que considera ser o melhor para o filho. Obviamente, não se trata apenas de uma discordância entre os adultos, mas de condutas que prejudicam o filho”, explica.

Assunto sério

No Brasil, um grande marco para combater a alienação parental foi a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que regulamenta quais são as ações ou omissões correspondentes a esse tipo de ato, além de consequências e penalidades que os alienadores podem sofrer. Em abril de 2017, também passou a vigorar a Lei nº 13.431/17, que reconheceu a prática como forma de violência psicológica ao menor.

Segundo a advogada especializada em Direito da Família e sócia do escritório Bonatto & Guimarães Fernandes Advogados, Gardennia Mauri Bonatto, entre os mecanismos de punição previstos pela lei de alienação parental, há a advertência, a ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, multa ao alienador e até a alteração para guarda compartilhada. Também pode acontecer um acompanhamento psicológico e a suspensão da autoridade parental.

De acordo com Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, os pais não devem misturar suas frustrações conjugais com o direito dos filhos de conviver em família. “Os casais têm a obrigação de respeitar seus próprios filhos durante o processo de divórcio. Eles já terão sua parte de prejuízo no rompimento da vida conjugal dos pais, não é justo aumentar ainda mais esse sofrimento”.

Para o especialista, a alienação parental pode causar ainda consequências futuras nas crianças, já que elas não construíram relações com ambos os pais na infância. E isso pode refletir em suas vidas pessoais, especialmente quando esses filhos forem procurar parceiros e formar suas famílias.

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