Família

Mães vão poder sacar dinheiro do FGTS para pagar creche para os filhos

Programa do governo vai ajudar mães que querem voltar a trabalhar - Getty Images
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Publicado em 11/05/2022, às 13h42 - Atualizado em 12/05/2022, às 10h00 por Helena Leite, filha de Luciana e Paulo


Com a vinda da pandemia, muitas famílias viram a vida mudar drasticamente, não só com a vinda das aulas remotas e com a nova realidade dentro de casa, mas como com a falta de emprego. De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho em dezembro de 2021, durante todo o período de isolamento social, 480 mil pessoas perderam o emprego com carteira assinada. Desse número, 462 mil, ou seja, 96%, eram mulheres.

Agora, com a volta das atividades, essas centenas de milhares de pessoas estão voltando à ativa, buscando se realocar para garantir o sustento da família, que está cada vez mais difícil com a disparada dos preços de itens básicos. Para tentar ajudar principalmente as mulheres, que foram as mais prejudicadas durante esse período, o Governo Federal lançou o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.

Programa do governo vai ajudar mães que querem voltar a trabalhar
Programa do governo vai ajudar mães que querem voltar a trabalhar (Foto: Getty Images)

O programa foi criado por meio de uma medida provisória editada pelo presidente da república no dia 4 de maio. A ideia é ajudar essas mulheres e jovens a voltarem ou conquistarem o primeiro espaço no mercado de trabalho. Para isso, o governo dispôs de uma série de regras e benefícios que buscam ajudar essa retomada. Conversamos com a Claudia Securato, mãe de Antônio e dos gêmeos Vicente e Helena, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogado, especialista em reforma trabalhista e direito da mulher, mestranda em direito dos negócios pela Fundação Getúlio Vargas e Professora da Saint Paul Escola de negócios, que explicou um pouco mais dessas mudanças.

O que muda?

Claudia Securato destrinchou um pouco mais as mudanças vindas com o projeto, com o intuito de ajudar a família como um todo. A profissional destacou, no entanto, que as mudanças dependem muito da empresa e dos funcionários, já que a medida provisória afirma que tudo pode e deve ser negociado entre os dois.

“As mudanças dependerão de cada empregador e empregado, já que as medidas previstas estão condicionadas à negociação individual com os empregados ou através de acordo ou convenção coletiva. Além disso, a MP possui vigência de 60 dias, prorrogáveis por igual período mediante aprovação do Poder Executivo, sendo que também pode ser vetada em alguns pontos e não ser convertida em Lei ou ser vetada integralmente, o que pode fazer com que algumas empresas aguardem para realizar qualquer mudança na prática”, explica ela.

Caso realmente funcione, as mudanças propostas tratam a respeito de diversas áreas relacionadas à relocação da mulher no mercado de trabalho, sendo elas:

1 – Educação das crianças

Para começar, foi preciso pensar nas crianças. Se os pais estão trabalhando e o governo está buscando ajudar a realocação também das mães, é preciso encontrar algum lugar ou pessoa que fique responsável pelos cuidados dos filhos desses trabalhadores durante a jornada. Pensando nisso, a Medida autorizou o pagamento do reembolso-creche, o qual vem como alternativa ao previsto no art. 389 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade de a empresa instalar local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período de amamentação.

Além disso, as novas regras autorizam os pais a sacarem o valor do FGTS para ajudar no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade e para qualificação profissional. A MP também pede que as empresas priorizem colocar funcionários que tem filhos em vagas que possam ser efetuadas em uma rotina de trabalho híbrido ou home office, para que esses pais também consigam ficar com as crianças.

2 – Qualificação das mulheres

Hoje em dia, mais do que nunca, para conseguir um bom emprego, a qualificação profissional é essencial. O programa Emprega + Mulheres e Jovens também pensou a respeito disso, colocando a ajuda para a qualificação como um dos pilares. A ideia é promover o desenvolvimento de habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina. A Medida também autoriza os empregadores a suspender o contrato de trabalho por um tempo, para que a funcionária possa participar de algum curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

3 – Benefícios para a empresa

Para tentar incentivar as empresas a seguirem essas séries de sugestões, o governo também criou o selo Emprega+Mulher, com o objetivo de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres e à divisão igualitária das responsabilidades parentais, dentre outros.

Benefícios do programa

Para Claudia, o grande ganho com esse programa é encontrar formas de manter as mulheres – principalmente as mães – no mercado de trabalho. “Por muito tempo a maternidade é o argumento apontado para manter o afastamento da mulher do mercado de trabalho remunerado e a concessão dos benefícios ligados à maternidade é utilizado como argumento para privilegiar a contratação de homens em detrimento das mulheres, por considerar improdutiva a obrigatoriedade de afastamento da mulher no período de dedicação ao nascimento dos filhos. Tais medidas trazidas pela MP contribuem para isso, já que estudos indicam que, no Brasil, a licença-maternidade estendida, não é suficiente para reter as mães no mercado de trabalho, pois apenas diminui temporariamente a probabilidade de demissão. Contudo, a saída do emprego pode ocorrer durante a primeira infância da criança, período que a MP visa trazer maior flexibilidade ao trabalho das mães e também dos pais como forma de ajudar em casa e desconstruir a ideia de que às mulheres é reservado o papel de priorizar o trabalho familiar de criação dos filhos e cuidados com a casa e a família”, aponta ela.

“É importante destacar que não há obrigação legal na MP, sendo que as medidas previstas estão condicionadas à negociação individual com os empregados ou através de acordo ou convenção coletiva. Então ainda será necessário aguardar eventuais negociações das empresas com os empregados ou com os sindicatos correspondentes para que tais medidas sejam válidas e a elas sejam estabelecidos condições, prazos e valores”, finaliza, ressaltando.


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