Que absurdo! Funcionária grávida faz xixi na roupa após ser proibida de usar o banheiro no trabalho
A justiça condenou o empregador a pagar R$5 mil de indenização pelo caso
A rede comercial WMS Supermercados do Brasil LTDA (Walmart) foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a indenizar em R$ 5 mil uma ex-funcionária que, grávida, foi proibida de ir ao banheiro durante o expediente. A mulher acabou se urinando e teve que ficar molhada até o fim do horário de trabalho.
O caso aconteceu em Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, com Roberta de Oliveira, que trabalhou no supermercado entre dezembro de 2013 e agosto de 2014.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova classificou o caso como dano moral porque “os efeitos da ação afetam o bem estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas”.
Além disso, a decisão também reconheceu a estabilidade provisória no emprego, desde a demissão até os 5 meses após o nascimento do bebê, já que Roberta foi demitida quando estava grávida.
Assim, a decisão publicada em fevereiro determinou o pagamento dos salários e outras verbas decorrentes do período entre a demissão até o período de cinco meses pós-parto, além de aviso prévio de 33 dias.
Em nota, O Walmart afirmou que “considera o fato ocorrido um absurdo e que fere todos os princípios de respeito às pessoas da empresa”
O grupo ainda diz em nota que vai acatar a decisão judicial.
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