Publicado em 23/02/2022, às 15h56 por Cecilia Malavolta, filha de Iêda e Afonso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), após um novo pedido de vista, suspendeu e adiou o julgamento sobre o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesta quarta-feira, 23 de fevereiro, às 13h, se iniciou a segunda seção de um processo que poderá modificar e restringir os procedimentos médicos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde em todo o Brasil. Ainda não há uma nova data definida para finalizar o julgamento.
Em linhas gerais, o que isso significa é que, caso seja aprovado, procedimentos que não estão na lista da Associação Nacional de Saúde (ANS) não precisarão ser cobertos pelos planos. Depois de algumas pessoas já terem votado, no entanto, o processo foi suspendido mais uma vez, por um pedido de vista.
A lista atualmente é considerada meramente exemplificativa, ou seja: os planos de saúde têm obrigações que vão além dela. Caso o projeto seja aprovado, os planos terão a obrigatoriedade de realizar apenas esses procedimentos que constam na lista, podendo taxar quaisquer outros que não estão exemplificados. Ou seja: se você ou seu filho precisar fazer qualquer procedimento (de exames a tratamentos) que não está na lista, o plano de saúde vai ter mais abertura para simplesmente negá-lo e fazer você pagar uma taxa além da mensalidade para conseguir o que precisa, mesmo em casos em que o procedimento em questão seja prescrito por um médico.
Hoje, a lista consta com mais de 3.300 procedimentos. Há 20 anos, a justiça entende que essa lista configura apenas o mínimo que os planos de saúde devem ofertar. Tudo que estiver de fora da lista pode ser questionado e exigido em tribunais.
Ainda que não haja uma resposta definitiva sobre o julgamento, é preciso entender quais podem ser as consequências para crianças com deficiência ou outras famílias que possuem PCD. Para Marcelo Válio, advogado Marcelo Válio, atuante em direito empresarial humano e direito das pessoas com deficiência, pai de Pietro e Beatriz, caso o julgamento torne o rol da ANS taxativo, isso “inviabilizará tratamentos, medicamentos, cirurgias, terapias, técnicas e procedimentos não incluídos neste rol. Isso fará com que técnicas atuais e não atualizadas no rol não sejam aceitas pelos convênios e nem pelo Poder Judiciário”.
Marcelo explica que, de acordo com o que foi pautado no julgamento desta quarta-feira que teve seu final adiado, a família precisará provar que aquele tratamento que está em curso é indispensável por meio de laudo médico. Além disso, será necessário mostrar uma comprovação científica de que aquele tratamento é, de fato, eficaz.
No caso de crianças que já fazem um determinado tratamento, “caso o julgamento seja no sentido de que o rol é taxativo, ele poderá ser interrompido, salvo se for por decisão judicial pretérita e transitada em julgado”.
“Em regra, se não estiver coberto pelo plano o tratamento e houver decisão no STJ de que há limitação dos serviços do convênio com base na lista taxativa ou fixa da ANS, o consumidor terá que arcar de forma particular ou através do SUS”, explica Marcelo. Com o julgamento adiado, ainda será necessário passar por uma terceira seção para informações mais específicas sobre o valor extra de cada tratamento.
Hoje, caso algum paciente precise de um tratamento que não está na lista da ANS, é necessário entrar na Justiça para consegui-lo. Na maior parte das vezes, esse pedido é acatado e aquela pessoa consegue realizar o procedimento.
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