Publicado em 20/08/2021, às 15h24 por Cecilia Malavolta, filha de Iêda e Afonso
Na última terça-feira, 17, o Senado aprovou um projeto de lei que dá prioridade para crianças e adolescentes com deficiências ou doenças raras realizarem matrículas em creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental ou médio. Agora, o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.
Inicialmente, o projeto, proposto pela senadora Nilda Gondim, dava prioridade apenas para crianças e adolescentes com deficiência, mas foi a partir de uma nova emenda que crianças e adolescentes com doenças raras também passaram a fazer parte do grupo. Caso vire lei, a proposta dá um prazo de 90 dias para que as creches e escolas possam se adaptar à nova regra.
O texto do projeto, aprovado pelo Senado, também garante material didático adaptado às necessidades dos estudantes com as listadas condições. Além disso, ele acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente; à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, de acordo com informações da Agência Senado.
“Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação”, conta o relator da proposta, senador Romário.
“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, finaliza.
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