Publicado em 01/04/2022, às 07h52 - Atualizado às 07h53 por Redação Pais&Filhos
Trisal ou mais conhecido como poliamor é quando um casal é composto por 3 pessoas e juntas formam uma família. Regiane Gabarra, Marcel Mira e Priscila Machado estão tendo um problema para registrar os filhos com o nome de todos na certidão de nascimento.
Regiane está grávida de Marcel, que tem um relacionamento de 16 anos com Priscila, a família também é composta, atualmente, por duas meninas, frutos do romance entre Marcel e Priscila, e pelo irmão de Regiane – que possui a guarda do garoto desde a morte dos pais.
A família conversou com advogados para conseguir na Justiça o direito ao reconhecimento da maternidade socioafetiva. A medida visa assegurar que, apesar de não haver um laço biológico entre Priscila e o bebê, há um laço emocional. Em entrevista ao Jornal Extra, Priscila falou sobre sua relação com o bebê.
“O que vai fazê-lo ser meu filho é o dia a dia, mas para a sociedade que não nos reconhece como família, vamos precisar ter no papel que sou uma das responsáveis legais. Eu sei que ele vai me amar como mãe e eu vou amá-lo como filho, mas quero estar presente nas burocracias da escola, do médico”, contou.
O poliamor não é reconhecido como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça assegurou o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetivas em cartório para registro de filhos com mais de 12 anos. Para crianças com idade abaixo de 11 anos, há necessidade da autorização da Justiça, por ser preciso o consentimento.
Para a advogada e especialista em direito de família Alessandra Muniz, a revogação dificulta a regularização do registro por trisais, uma vez que já enfrentam obstáculos constitucionais por terem seus relacionamentos reduzidos à promiscuidade. “Em muitos dos casos há a necessidade de judicialização, em que o juiz vai analisar a relação afetiva da mãe ou do pai com a criança. O processo todo varia de um a dois anos, em média. O afeto está previsto na Constituição, que deve romper o conservadorismo e criar leis que condizem com a realidade da família brasileira”, disse a advogada.
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