Publicado em 19/10/2021, às 11h49 - Atualizado às 11h54 por Letícia Iervolino, Maísa e Edson
A dona de casa Geruza Ferreira descobriu após 6 anos que levou para casa uma menina que não seria a filha biológica que havia gerado. O caso aconteceu no Hospital Regional de Planaltina, localizado no Distrito Federal, e a família ainda está em busca de justiça pela troca de bebês na maternidade.
A seis anos atrás, Geruza deu à luz a uma filha, fruto de um relacionamento que aconteceu entre 2010 e 2013 com um homem não identificado, e que terminou logo no fim da gestação. A mulher contou com exclusividade para o portal de notícias do G1, que a menina havia nascido por volta das 5 horas da manhã do dia 14 de maio de 2014.
“Quando eu cheguei em casa, os vizinhos, por eu ser mais clara e o pai dela também ser claro, sempre falavam: ‘Essa menina é muito escura’. Mas na minha família tem todas as cores, aí eu nunca dei importância para isso”, disse ela em entrevista. Apesar da primeira desconfiança, Geruza continuou com a filha, a qual teve o nome registrado pelo pai.
Nos primeiros anos de vida, o ex-companheiro ajudou a dona de casa com um auxílio financeiro. Entretanto, em 2020, a mãe foi surpreendida com um processo, movido pelo homem, no qual pedia a exclusão do nome dele do registro da criança do casal, sob a justificativa de que a menina não era filha dele. O suposto pai havia realizado um exame de DNA, que negou a relação sanguínea com a menina. Transtornada, Geruza também decidiu fazer o exame de DNA, e o resultado apontou que não havia possibilidade da menina ser filha dela.
Depois da descoberta inusitada, a mulher foi à Justiça pedir o pagamento de indenização pelo governo do DF, devido aos danos causados pela circunstância. Porém, o governo alegou que não apresentou provas de que houve desatenção por parte dos servidores do hospital.
O juiz Alessandro Marchio Bezerra Gerais, responsável pelo caso, comprovou que houve a troca de bebês e disse na decisão: “Como não é razoável presumir que a troca tenha ocorrido em momento posterior à alta da autora da maternidade sem que ela percebesse (até porque, com o tempo, as feições do bebê vão se definindo), reputo devidamente comprovado que a sua filha biológica foi trocada quando do seu nascimento no estabelecimento hospitalar supra apontado”.
“Foi um crime o que fizeram, comigo e com a outra família. A menor que está comigo eu sei que está sendo bem cuidada, tem amor. E a outra? Onde e como está? Como está sendo tratada? Ás vezes, eu nem durmo a noite, pensando”, contou a vítima. O processo ainda corre na Justiça do DF que determinou o pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais à ela.
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