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Violência psicológica contra a mulher é crime: saiba o que muda no Código Penal com a nova lei

Violência psicológica contra a mulher agora é crime e pode levar de seis a dois anos de prisão - Freepik
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Publicado em 30/07/2021, às 13h03 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco


Na quarta-feira, 28 de julho, foi sancionada a Lei 14.188/21 que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Segundo o documento, terá como punição prisão de seis meses a dois anos e também o pagamento de multa. Caso a situação seja ainda mais grave, a pena pode ser maior. A medida altera também a Lei Maria da Penha.

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, explica o texto aprovado pelo Congresso.

Violência psicológica contra a mulher agora é crime e pode levar de seis a dois anos de prisão (Foto: Freepik)

O projeto foi aprovado na Câmara em junho deste ano e, em seguida, pelo Senado, no mês de julho. De autoria de quatro deputadas federais, elas também asseguram em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica“. Mulheres que sofrem algum tipo de violência podem ir até uma farmácia cadastrada e mostrar ao farmacêutico, ou atendente, um “X” vermelho na palma da mão. Os funcionários devem agir imediatamente e chamar a polícia.

“A iniciativa se insere naquelas destinadas à prevenção e proteção da violência contra a mulher e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”, disse Rose de Freitas, relatora do projeto no Senado, segundo informações do G1.

O que é violência doméstica?

Diferente do que muita gente pensa, violência doméstica não se resume só à agressão física. Qualquer atitude que cause morte, lesão, sofrimento psicológico ou sexual, dano moral ou patrimonial também é considerada violência doméstica.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de violência contra as mulheres. E esse é um problema que não distingue classe social, raça, etnia ou religião: qualquer mulher, em algum momento da vida, pode se tornar uma vítima. Hoje, a Lei Maria da Penha protege todas as pessoas que se identifiquem com o gênero feminino e tenham sofrido algum tipo de violência de familiares ou de amigos que convivam na mesma casa.

Uma pesquisa da Statista, sobre os tipos de violência no Brasil, já revelava a violência doméstica contra mulheres em segundo lugar no ranking (25,8%), de acordo com  entrevistados em 2018. Com a pandemia, a violência aumentou ainda mais. 44,9% é a porcentagem de aumento no número de agressões contra mulheres registradas em São Paulo. O total de socorros prestados saltou de 6.775 para 9.817 no estado quando comparamos março de 2019 com o mesmo mês em 2020.

Como denunciar casos de violência contra as mulheres

Se você está passando por essa situação ou presenciou uma violência contra a mulher, não hesite em pedir ajuda. Por mais difícil que seja, esse é um passo importante para recomeçar e quebrar esse ciclo de dor e insegurança. Existem muitos jeitos de denunciar. O Governo Federal oferece uma linha de atendimento 24h para quem precisa de ajuda ou quer informações. É só ligar para o número 180. A chamada é gratuita e pode ser feita tanto de celulares como de telefones fixos. O atendimento é feito todos os dias, inclusive em fins de semana e feriados.

Para denunciar, você não precisa ser vítima. É possível ligar de forma anônima e ajudar mulheres que sofrem algum tipo de violência (Foto: iStock)

Além disso, você também pode ir até uma delegacia para fazer a denúncia. No local, você será atendida por profissionais preparados para ajudar. Se na sua cidade houver uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM), elas também estarão prontas para oferecer acolhimento.

Vale lembrar ainda que denunciar não precisa partir só da vítima. Qualquer pessoa pode (e deve!) ajudar. Desde 2012, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, mesmo que a vítima não tenha feito uma queixa. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.


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