Gravidez

Auxílio-maternidade: o que é, quem tem direito e como solicitar sendo CLT ou MEI

O salário-maternidade é um benefício pago à mulher (ou homem) que precise se ausentar do trabalho para cuidar do filho - Getty Images
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Publicado em 19/04/2022, às 07h17 - Atualizado em 18/05/2022, às 16h43 por Cecilia Malavolta, filha de Iêda e Afonso


Deu positivo. A descoberta de uma gravidez tem por trás muito mais do que a escolha do nome, os estudos sobre o corpo e o parto, a decisão de qual maternidade você vai dar à luz. Em termos práticos, falar de uma gestação também é colocar sobre a mesa quais são os direitos que essa mulher já tem e quais ela ganha a partir do momento que gera um novo ser. Entre eles, podemos citar o salário-maternidade e o auxílio-maternidade.

Os termos podem ser parecidos, mas possuem significados diferentes. Para te ajudar a entender melhor cada um deles e como você, sendo contratada pela CLT ou trabalhando como autônoma, tem acesso aos benefícios antes e durante a licença-maternidade, a Pais&Filhos conversou com dois advogados especialistas no assunto.

Qual a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago à mulher (ou homem) que precise se ausentar do trabalho para cuidar do filho – seja pelo motivo de nascimento do bebê, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não-criminoso – por todo o período de afastamento. Para receber, é necessário ser um segurado do INSS, ou seja, que a pessoa contribua mensalmente com a Previdência Social. Já o auxílio-maternidade é o valor pago pela Previdência Social durante o período de licença-maternidade.

Se você é contratada CLT, o benefício do salário-maternidade é provido pelo empregador. Caso trabalhe como PJ, ou seja, não trabalhe com carteira assinada e seja MEI, ele é pago para a mãe ou pai pelo próprio INSS. A pessoa receberá esse valor com a mesma periodicidade que receberia seu salário normal.

O salário-maternidade é um benefício pago à mulher (ou homem) que precise se ausentar do trabalho para cuidar do filho
O salário-maternidade é um benefício pago à mulher (ou homem) que precise se ausentar do trabalho para cuidar do filho (Foto: Getty Images)

Todas as mulheres que contribuem mensalmente com o INSS têm direito ao salário-maternidade – incluindo as desempregadas e que ainda estão no período de graça. Ele tem duração de 12 meses, com início contando um mês após a suspensão de pagamento da contribuição.

“A mãe que é celetista recebe da empresa, que faz o repasse do salário-maternidade para ela. Há uma compensação fiscal. É importante que se diga que o custo do auxílio-maternidade não é suportado pela empresa, mas pelo INSS”, explica Bianca Bomfim Carelli, mãe de Pablo e Luísa sócia do escritório Bomfim Advogados, no Rio de Janeiro, especialista em direito materno e administradora do perfil “Maternizando o Direito”, no Instagram. “No caso de uma mãe PJ que recolheu o INSS a partir do pró labore recebido na sua empresa, ela receberá o auxílio-maternidade diretamente do INSS, de acordo com o valor declarado a título de pró labore que serviu de base para os recolhimentos previdenciários”. Agora, atenção: é importante ressaltar que, para receber esse benefício, a mãe deverá comprovar que contribui para o INSS há pelo menos 10 meses.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade?

Inicialmente, o salário-maternidade era um benefício exclusivo para mães seguradas que precisavam se ausentar do trabalho por causa do nascimento do filho, adoção ou aborto não criminoso (perda gestacional espontânea). “Contudo, desde 2013 a Justiça estende o auxílio a pessoas do sexo masculino, que agora gozam do salário em casos de adotarem uma criança (considerada até os 12 anos) ou obterem sua guarda em função de decisão judicial”, explica o Prof. Pós Doutor Marcelo Válio, pai de Pietro e Beatriz, advogado, autor de obras publicadas e docente atuante em direito empresarial humano, direito das pessoas com deficiência, direito dos vulneráveis, idosos, crianças, LGBTQI+, educacional e direitos das pessoas com doenças raras

“Além disso, é importante mencionar que homens viúvos também podem lançar mão do direito, contanto que sejam segurados e façam um novo requerimento até o último dia do salário-maternidade da falecida companheira”, ressalta o advogado. Em todos os casos, a Constituição Federal dá 120 dias de descanso remunerado, exceto para mães que sofreram abortos não criminosos, que têm direito a apenas 14 dias em casa.

Ainda segundo o Dr. Marcelo, toda grávida segurada pelo Regime Geral da Previdência Social  que se encaixar nas seguintes condições tem direito ao benefício do salário-maternidade:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • Filho natimorto (bebê nascido morto)
  • Quando há risco de vida para a mãe
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada)

Se você está desempregada, mas ainda tem dúvidas se ainda está no período de graça (e consequentemente segurada pelo INSS), a dra. Bianca aconselha a entrar em contato com a Previdência Social para solicitar essa informação e ficar a par da sua real situação.

A gestante deve apenas apresentar a certidão de nascimento ou o termo de guarda no Departamento Pessoal da sua empresa para solicitar o auxílio-maternidade
A gestante deve apenas apresentar a certidão de nascimento ou o termo de guarda no Departamento Pessoal da sua empresa para solicitar o auxílio-maternidade (Foto: Getty Images)

Como solicitar auxílio maternidade e quando é possível dar entrada?

Dra. Bianca explica que, para as grávidas que trabalham com carteira assinada, é a própria empresa que fará o repasse desse valor, além de realizar uma compensação fiscal para que ela não seja onerada com o pagamento dessa parcela. “A gestante deve apenas apresentar a certidão de nascimento ou o termo de guarda no Departamento Pessoal da sua empresa. Para quem não é celetista (autônomas, sócias com pró-labore, avulsas, domésticas, desempregadas no período de graça) poderão dar entrada diretamente no INSS. Precisarão apresentar RG, CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda, em caso de adoção”. Neste último caso, Dr. Marcelo indica que é possível realizar o procedimento pela internet ou com a ajuda de um profissional de Direito Previdenciário.

Quando posso dar entrada no auxílio-maternidade?

“A gestante pode dar entrada no auxílio-maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Para quem der entrada antes, será necessário apresentar um relatório médico com data da previsão do parto e, posteriormente, juntar a certidão de nascimento”, orienta a dra. Bianca.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela do auxílio maternidade?

O prazo para receber a primeira parcela do auxílio-maternidade é, em média, um mês, mas a dra. Bianca explica que é sempre possível que haja variação nesse período. “Para quem é celetista e trabalha de carteira assinada, deverá receber o repasse do benefício no mesmo prazo que receberia o seu salário”. Dr. Marcelo acrescenta que o prazo médio oficial é de 45 dias corridos, podendo chegar a depender do caso, a até 3 meses.

Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio maternidade?

  • Número do CPF
  • Atestado médico específico para a gestante caso o afastamento ocorra 28 dias antes do nascimento do bebê
  • Termo de Guarda com indicação de que a guarda destina-se à adoção
  • Em caso de adoção, apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição

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