Publicado em 17/05/2013, às 18h33 - Atualizado em 10/05/2021, às 06h22 por Redação Pais&Filhos
Depois do resultado positivo, um milhão de dúvidas e preocupações passam pela sua cabeça. Uma hora ou outra você vai se pegar pensando: como fica a relação com a empresa em que você trabalha durante a gravidez e depois que o bebê nascer? Afinal, ter tempo pra ficar com o filho é o que toda mãe espera. Mas, calma, toda grávida que trabalha com carteira assinada, ou em trabalhos temporários, terceirizados, autônomos ou domésticos, tem direito à licença-maternidade. Mães adotivas também podem pedir o afastamento remunerado, nada mais justo.
A partir do momento em que você comunica a gravidez ao chefe, não pode mais ser demitida sem justa causa durante a gestação. Após o parto, você tem estabilidade de cinco meses no trabalho garantida. A empresa também deve liberá-la para no mínimo seis consultas e exames do pré-natal. E, caso as condições de saúde exijam, o empregador deve transferi-la de função – mantendo seu salário integral – e assegurar a retomada das atribuições anteriores à gestação após o período de licença. Depois do fim da licença-maternidade, você terá direito a dois intervalos de trinta minutos diários para amamentação até que o bebê complete seis meses. Como em cidades grandes o trânsito impede que você chegue em casa para dar de mamar, é possível negociar com o chefe para juntar esses dois períodos e sair uma hora mais cedo ou aumentar o intervalo de almoço.
Segundo a advogada Daniela Beteto, filha de Miriam e Danilo, e especialista em Direito do Trabalho, o conselho é que você informe a empresa assim que souber. “Em caso de adoção, a concessão da licença está condicionada à apresentação do termo judicial de guarda, ou seja, no momento que a adoção for concretizada junto à Justiça, ela deve ser comunicada ao empregador”, acrescenta.
Thaís Ayub Luz, profissional de relações internacionais e mãe de Isis, de 2 anos, teve 120 dias de licença, mas acredita ser pouco. “Precisei e ainda preciso de mais tempo com minha filha. O primeiro ano da criança é de total adaptação da família ao bebê, ainda mais quando é o primeiro filho”, diz. Uma das soluções encontradas foi emendar o afastamento com as férias. De acordo com a advogada Daniela, isso é possível, desde que você já tenha direito aos 30 dias, e elas serão contadas a partir do dia que termina a licença. Se você quer voltar antes, o caminho é negociar alternativas com o empregador, sempre envolvendo seu sindicato para assegurar que ambas as partes cumprirão o combinado.
Os pais também têm direito à licença. Pela lei atual, os homens que trabalham com carteira assinada podem se ausentar do trabalho por cinco dias corridos a partir do nascimento do filho. Alguns projetos no Congresso ainda estudam a ampliação para 15 dias corridos. A Constituição é bem genérica quanto à licença concedida aos pais, por isso não prevê os casos de adoção.
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