Publicado em 14/10/2019, às 14h35 - Atualizado em 15/10/2019, às 14h57 por Adriana Cury, Diretora Geral | Mãe de Alice
Muitas coisas estão envolvidas quando o assunto é gravidez. Uma delas tem a ver com os gastos que ocorrem nesta fase cheia de dúvidas e ansiedades. Isso pode acabar gerando uma grande preocupação em meio à carreira e à vida com um novo filho.
Ao mesmo tempo em que a mulher precisa se afastar para cuidar do bebê, as despesas aumentam e o planejamento financeiro é essencial. É comum surgirem algumas incertezas: terei licença-maternidade? Quanto vou receber de salário após o nascimento do bebê? E a licença-paternidade, como funciona? Reunimos aqui tudo o que você precisa saber sobre o assunto:
Em 1994, o governo federal criou uma lei para garantir auxílio financeiro às mães. Logo quando foi implantado, o salário-maternidade tinha a intenção de ser um benefício exclusivo para as grávidas ou para as mulheres que tivessem acabado de dar à luz.
Mas em 2002, a lei passou por algumas mudanças: além das grávidas e das mulheres que acabaram de ter filhos, o benefício foi estendido para as que adotassem. Atualmente, os homens também podem pedir o pagamento do auxílio em casos como o de adoçãoou morte dos parceiros.
Trata-se de um benefício pago pela Previdência Social. Seu objetivo é garantir auxílio financeiro para as mães no período após a gestação. A ajuda tem como função complementar a renda das mulheres que em razão da gravidez ou adoção precisam se afastar dos empregos.
O benefício é garantido nos casos de parto antecipado ou não, de aborto não-criminoso e de adoção. Caso o bebê nasça morto, a mãe tem direito ao benefício da mesma forma.
Algumas coisas devem ser garantidas para que o benefício seja válido. Assim como as mães empregadas, as empregadas domésticas e trabalhadoras autônomas precisam estar ativas — ou seja, trabalhando até a data do afastamento. Já as contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais precisam, ter contribuído por pelo menos 10 meses. As desempregadas devem comprovar o seguro por parte do INSS e cumprir a carência dos 10 meses.
Desde janeiro de 2019, não existe mais a necessidade de ir até uma agência do INSS para solicitar o salário-maternidade. Agora, o pagamento é feito automaticamente depois do registro da criança. Essa medida vale para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.
Se por acaso o benefício não for repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para que a situação seja resolvida o mais rápido possível.
Para aquelas que trabalham com carteira assinada, é necessário apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH do lugar onde trabalha. E a empresa fica responsável por comunicar o INSS e pedir o benefício.
Aborto não-criminoso
Existem duas categorias nesses casos: as das mães empregadas (com carteira assinada) e das demais. Em ambos os casos, o benefício pode ser solicitado logo após o aborto e pode ser comprovado por meio de um atestadomédico.
Adoção
Você pode pedir o auxílio a partir do momento da adoção ou da guarda, provando isso com o termo de guarda ou com a certidão nova da criança.
Em casa de parto
A mãe empregada (com carteira assinada) deve pedir o auxílio 28 dias antes do parto e precisa comprovar com um atestado médico, caso se afaste antes do parto ou com a certidão de nascimento. No caso da mulher estar desempregada, ela pode solicitar o auxílio a partir do parto e comprovar com a certidão de nascimento. Em qualquer outro caso além dos citados as mães devem seguir as mesmas recomendações das mães empregadas.
Varia muito de acordo com a situação que gerou esse benefício. Em partos antecipados (ou não), adoção e natimortos, a mulher tem direito a 120 dias de duração do salário-maternidade. Em caso de aborto não-criminoso, a mulher tem direito a 14 de duração. Para as mães que trabalham com carteira assinada, existe a possibilidade de aumentar a duração do benefício por mais 60 dias, chegando a durar um total de 180 dias. Isso vale para as empresas que são adeptas do Empresa Cidadã.
O cálculo do benefício muda dependendo do tipo de trabalhadora que pede o auxílio. O valor pode variar entre um salário mínimo (R$954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que segundo a lei não pode ser ultrapassado.
Por isso, se você se encaixa nos requisitos, não pense duas vezes em procurar o INSS ou o RH da empresa para poder exigir o seu salário-maternidade que tem direito.
Consultoria: Regina Nakamura Murta, advogada, sócia responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados.
Leia também:
Boa notícia! INSS vai disponibilizar salário-maternidade automaticamente após registro do bebê
Pesquisa mostra que período da licença-maternidade e paternidade aumentou no Brasil
Projeto de Lei quer aumentar o tempo da licença-maternidade para mães de bebês prematuros
Família
Tadeu Schmidt expõe reação ao descobrir que a filha é queer: 'É decepcionante o que tenho a dizer'
Família
Causa da morte de jovem após encontro com jogador do Corinthians vem à tona 2 meses depois
Família
Vizinhos do irmão de Suzane Von Richthofen contam triste rotina do rapaz: "Precisa de ajuda"
Família
Alexandre Correa se muda para apartamento em que irmã de Ana Hickmann morava
Família
Rafa Justus mostra em vídeo resultado da rinoplastia feita aos 14 anos
Família
Professor estupra criança por 4 anos e foge ao ser descoberto pela mãe do menino
Criança
Mulher é chamada de ‘péssima mãe’ por causa de camiseta usada pela filha na escola
Família
Anderson Leonardo, do Molejo, está em estado gravíssimo: "Médicos estão reunidos com família"