Bebê é adotado mesmo depois de morrer: “Merece conter na lápide o nome daqueles que realmente foram sua família”
A adoção foi concedida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná
No Paraná, uma menina que viveu apenas 7 dias foi adotada após sua morte por um casal que iria adota-la. Quem concedeu o proceder da adoção foi a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
De acordo com as informações cedidas pelo tribunal, a mãe biológica da bebê não tinha condições para criá-la e fez diversas tentativas abortivas para interromper a gestação. Ela então decidiu entregar a filha para adoção.
A criança nasceu com um grau elevado de prematuridade e uma grande chance de morte. Mas, mesmo com as complicações, um casal decidiu adotar a recém-nascida. Porém ela morreu dias depois de dar inicio a convivência com os novos pais.
O casal decidiu concluir o processo mesmo depois do ocorrido, a justiça liberou a adoção e afirmou em nota: “Os requerentes batizaram a filha, fizeram seu sepultamento com a participação dos familiares e da comunidade onde vivem. Não há como explicar, quantificar a entrega desses pais, neste processo tão curto de adoção, muito menos negar que a vinculação existiu”.
O documento ainda conclui: “Não resta dúvida que o casal faz jus à adoção da criança falecida como filha, e ela merece conter em sua lápide o nome daqueles que realmente foram sua família”.
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