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Agora é assim: família de aluno que agredir professor no Mato Grosso será responsabilizada

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Publicado em 05/03/2018, às 09h37 - Atualizado às 09h39 por Redação Pais&Filhos


A Lei estadual 10.473 vai dar o que falar. Ela tem por objetivo instituir normas para promover a segurança e proteção dos profissionais da educação no estado do Mato Grosso. Sancionada pelo governador Pedro Taques e de autoria do deputado Sebastião Rezende (PSC), as escolas terão que incluir nas medidas de segurança e prevenção as campanhas educacionais voltadas a comunidade escolar e geral, podendo determinar como forma de sanção o afastamento temporário do agressor (o aluno) da instituição de ensino ou mesmo a transferência para outro estabelecimento.

Alexandra Ullmann, advogada e psicóloga, especialista em Direito da Família e mãe de Nathalie, esclarece que a responsabilidade dos atos dos filhos menores de idade é dos pais e estes responderão junto com o filho em caso de dano físico ou moral. “Caso um menor agrida um professor e deste ato resulte um dano que necessite de gastos financeiros, os pais serão obrigados a arcar com as despesas e, se comprovada a negligencia da instituição de ensino, esta também responderá pelos custos.”

A advogada explica que o objetivo principal da lei é que as atividades educacionais incentivem medidas preventivas à violência aos educadores e correcionais aos ofensores. “O debate relativo a situações de violência provocadas por jovens e adolescentes nas instituições de ensino tomou conta de todo o país, uma vez que agressões a professores, orientadores e diretores de escolas se tornou cada vez mais frequentes.”

Não é incomum ver notícias nas mídias sociais sobre agressões de alunos direcionadas aos diretores e professores, como ferimentos à faca e armas de fogo. O que, segundo Alexandra, nos leva a questionar a educação como um todo já que as escolas e instituições de ensino não são locais para educar crianças e, sim, para ensinar. “A educação vem de casa e do ambiente familiar”, completa.

A lei engloba todos os professores do estado em exercício: os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da docência, os dirigentes ou administradores das escolas, os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos.

O que acontece com o agressor

Quem infringir essa ler, estará sujeito a medidas sócio-educativas que vão desde a advertência, obrigação de reparar o dano cometido, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi liberdade, até a internação em estabelecimento educacional. Mato Grosso agora é exemplo, vamos trabalhar para que a lei não seja necessária na escola do seu filho também?

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