Publicado em 17/05/2013, às 19h51 - Atualizado em 24/06/2015, às 08h13 por Redação Pais&Filhos
Hoje foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff uma lei que muito interessa muito as futuras mães, isso porque a lei garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio, mesmo ao aviso indenizado – quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer no trabalho.
De acordo com matéria divulgada pelo portal de notícias UOL, em setembro de 2012 o Tribunal Superior do Trabalho já havia passado a garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória mesmo em casos de admissão mediante contrato determinado. Em março deste ano, uma empresa foi condenada por dispensar uma funcionária gestante após o fim do contrato de experiência.
Em outro processo determinante, uma mulher engravidou durante o aviso prévio e argumentou que o aviso não significa o fim da relação empregatícia, apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar.
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