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Apartamento da menina de 6 anos que caiu do 12° andar não tinha rede de proteção

Apartamento da menina de 6 anos que caiu do 12° andar não tinha rede de proteção - Reprodução/g1
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Publicado em 13/06/2022, às 05h52 - Atualizado às 05h54 por Redação Pais&Filhos


Depois da menina Rafaella Lozzardo, de 6 anos, ter caído do 12° andar de um prédio no último sábado, 11 de junho, o delegado que está cuidando do caso, Alexandre Comin, afirmou que o apartamento não tinha rede de proteção, o que evitaria a queda da menina.

Segundo apurações feitas pelo portal g1, o apartamento que a menina estava não possuía o acessório necessário para a proteção de crianças, idosos, animais e até objetos.

Apartamento da menina de 6 anos que caiu do 12° andar não tinha rede de proteção
Apartamento da menina de 6 anos que caiu do 12° andar não tinha rede de proteção (Foto: Reprodução/g1)

O pai, responsável pela criança, não estava em casa na hora do acidente, mas quando chegou no local foi preso e logo depois liberado depois da audiência de custódia, já que deixou a filha sozinha no apartamento e sem a rede de proteção. Rafaella chegou a pedir socorro para os vizinhos, desesperada, mas caiu antes que eles pudessem ajudar.

Pai de Rafaella pode receber perdão judicial

O pai da menina de 6 anos, que morreu neste sábado, 11 de junho, depois de cair do 11º andar de um prédio, na Praia Grande, cidade do litoral paulista, pode ser beneficiado por perdão judicial.

O comerciante, de 39 anos, foi preso em flagrante – e liberado em seguida depois da audiência de custódia – por abandono de incapaz, pois deixou a filha sozinha no apartamento para levar sua namorada para casa e comprar cigarro.

O perdão judicial pode acontecer se o histórico do comerciante demonstrar que havia bom relacionamento familiar
O perdão judicial pode acontecer se o histórico do comerciante demonstrar que havia bom relacionamento familiar (Foto:Thinkstock)

Segundo apuração do jornal O Globo, o perdão judicial pode acontecer se o histórico do comerciante demonstrar que havia bom relacionamento familiar, sem episódios de negligência ou maus tratos com a criança ou outros menores.

Para este tipo de crime a justiça  prevê pena de quatro a 12 anos de prisão por abandono de menores ou idosos que estão sob cuidado de uma pessoa, podendo ser aumentada em um terço se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

Ainda assim, os magistrados costumam decidir pelo perdão com base no artigo 121 do Código Penal, segundo o qual o juiz pode deixar de aplicar a pena, em casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) se as consequências da infração atingirem também o próprio acusado, de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

“As consequências do ato são bem mais graves para o acusado do que qualquer pena aplicada pelo Judiciário. Não há nada pior do que perder um filho e ficar com a culpa pelo resto da vida. Não tem motivo para aplicar pena numa situação como essa, a não ser que tenha prova ou indício de intenção ou que já tenha feito isso outras vezes”, explica Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-SP e do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – para O Globo.

Castro Alves lembra ainda que a não aplicação de pena já foi usada em casos de pais que esqueceram crianças trancadas dentro de carros, por exemplo. Porém, as sentenças não são tornadas públicas, pois os processos que envolvem crianças e adolescentes são protegidos por sigilo.


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