Publicado em 06/03/2020, às 08h58 - Atualizado em 15/09/2022, às 12h53 por Redação Pais&Filhos
Maria Silva, funcionária pública, ficou grávida em 2009 e três dias antes do parto, levou uma queda e perdeu o bebê. O menino foi registrado em cartório como natimorto, por ter morrido antes do parto, coisa que fez com que aumentasse o sofrimento da família. Por conta disso, depois de 10 anos da gravidez, a mãe tomou a decisão de registrar a criança, e assim, amenizar a dor.
“Na época, meu marido foi registrar o bebê e falou que queríamos chamá-lo de Gabriel Henrique de Melo. Ele foi informado que a criança seria chamada apenas de natimorto, por ter morrido antes do parto. Num momento de tanta dor, não questionamos, mas esse tempo todo, sempre me emocionei lembrando dele, ao ver os registros. Ele tinha tudo para nascer, tinha quarto e tudo. Por que não ter um nome?”, indagou Maria.
Após ver na imprensa que no final de 2019 uma mulher conseguiu na Justiça o direito de retificar a certidão de natimorto do filho, acrescentando o nome da criança, Maria foi atrás da Justiça de Pernambuco. A sentença foi proferida pela juíza Andréa Epaminondas Tenório de Brito, da 12ª Vara da Família e Registro da Capital.
“Eu me sinto mais tranquila, primeiro pela minha dor, que eu sentia, de ter um filho gerado por nove meses na minha barriga, com o desejo de nomeá-lo e não esse direito. Depois, porque sei que outras mães, que sofrem como eu, vão ter esse direito. Estou muito feliz com a decisão”, disse a funcionária pública.
Na decisão, a juíza considerou que “o sofrimento vivenciado por uma mãe em decorrência da morte de um filho é decerto um dos sentimentos mas lancinantes, algo sobremaneira intenso, sendo o deferimento da medida aqui perseguida um gesto de compreensão, solidariedade e ínfima tentativa de mitigação de uma dor tão pungente”.
“Seis anos depois da gravidez do meu primeiro filho, tive Leonardo, que hoje tem 4 anos. Fiz uma tatuagem com o nome dele e sempre quis fazer uma com o nome de Gabriel, mas nunca fiz porque antes, eu chamava ele assim, mas não tinha registro disso. Agora, tenho”, disse Maria.
O caso chegou ao Judiciário por conta da advogada Lays Carneiro, que lidou pela primeira vez com um processo desse tipo. Segundo ela, o processo foi rápido. O requerimento foi feito no dia 25 de novembro e, em janeiro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu o parecer favorável.
“Foi uma ação de retificação de certidão de natimorto. É diferente de uma certidão de óbito, porque, nesses casos, quem morreu já foi nomeado. Me baseei no fato de que, o bebê, mesmo nascendo morto, já tem personalidade jurídica e já é defendido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi para atenuar o sofrimento da mãe”, comenta a advogada.
Dada a sentença, resta a homologação da juíza para que, em cartório, Maria possa nomear o filho. “Ele sempre vai ser meu filho, vivo, ou morto. Essa é uma grande vitória para as mães que, como eu, perderam seus filhos”, afirmou a mãe dos meninos.
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