Publicado em 10/10/2020, às 05h40 - Atualizado às 10h47 por Jennifer Detlinger, Editora-chefe | Filha de Lucila e Paulo
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a maternidade Perinatal a indenizar um casal que não pôde registrar o nascimento da filha com fotógrafo profissional o nascimento da filha. A autorização foi dada para Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, após o nascimento de Zyan, terceiro filho do casal.
No dia 10 de julho deste ano, o casal compartilhou as primeiras fotos de Zyan, que foram tiradas na maternidade por uma fotógrafa. Mas a presença da profissional no hospital estava proibida em meio à pandemia do novo coronavírus — e isso gerou revolta de muitas mães e gestantes na página oficial da maternidade no Instagram.
“A Perinatal informa que sua política atual de não autorizar a presença de fotógrafos na sala de parto está mantida. Um gestor de uma de nossas unidades abriu uma exceção e autorizou a entrada de um fotógrafo que apresentou um teste negativo para COVID-19, o que está em desacordo com o nosso protocolo. O referido fato está sendo devidamente apurado para a adoção das devidas medidas disciplinares”, informou o Grupo Perinatal na época em comunicado divulgado na página oficial do Instagram.
Mães e gestantes haviam se manifestado no comunicado feito pelo Grupo Perinatal na rede social. “Absurdo! Eu liguei dias antes do meu parto, para me certificar se já estava liberado e a reposta que tive foi: Não, devido a pandemia! Expliquei que seria minha irmã fotógrafa, que mora comigo, iria fazer as fotos e mesmo assim não liberaram. Meu marido, o acompanhante, que teve fazer as fotos no calor da emoção. E agora isso? Desrespeito!”, comentou uma.
O casal que a maternidade feriu a igualdade ao negar o registro do parto por profissional em razão da pandemia, mas permitir a um casal de atores famosos. Mencionaram que viram a publicação da foto do parto dos atores, feita por fotógrafo, e se sentiram preteridos e discriminados no momento mais importante de suas vidas.
“Vislumbram-se os sentimentos de frustração, revolta e diminuição sofridos pelos autores, que não puderam registrar profissionalmente o momento mais importante de suas vidas, mas viram tal permissão a outro casal, exclusivamente em razão de fama e do retorno midiático conferido à própria demandada”, escreveu a juíza Livia Mitropoulos Esteves Dias no projeto de sentença.
A sentença fixou indenização no valor de R$ 40 mil para o casal.
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