Publicado em 11/07/2022, às 09h35 - Atualizado em 09/11/2022, às 15h01 por Redação Pais&Filhos
O hospital Barra D’or, local onde o menino Henry Borel foi levado na noite em que morreu, em março de 2021, enviou à Justiça um documento no qual afirma que a criança chegou morta à unidade de saúde.
Obtivo pelo portal jornalístico g1, o documento diz: “Vale mencionar que a criança, no momento de sua chegada, já apresentava, ao exame físico, sinais de rigidez em mandíbula e pupilas midriáticas fixas, condição que indicava a presença de parada cardiorrespiratória há algum tempo”.
A morte do menino Henry antes da chegada ao hospital Barra D’or é um dos temas contestados pela equipe de defesa de Jairo Santos Júnior, preso acusado de ter matado a criança. Segundo os advogados de Jairinho, de acordo com o jornal, a criança pode ter morrido no hospital após ter passado por manobras de ressuscitação. Tal procedimento teria causado a lesão hepática, apontada como causa da morte de Henry.
Já na última audiência sobre o caso, o Jairinho alegou inocência e contou que o Henry sofreu um pneumotórax que acabou deslocando seu coração.
No entanto, o documento emitido pelo hospital afirma: “A realização de manobras de ressuscitação cardiopulmonar, ainda que tenha sido feita em indivíduo já sem vida, especialmente quando já existia dano pulmonar (como já constatado no exame necroscópico), pode determinar extravasamento do ar para o espaço pleural, uma vez que este é insuflado sob pressão positiva das vias áreas”.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 24 de maio, uma lei que transforma em crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes. A lei foi apelidada de ‘Lei Henry Borel‘, por ter ganhado forças nos últimos 4 anos, depois do assassinato do menino Henry, de 4 anos, que foi morta no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Jairo Souza Santos, o Jairinho.
Além de transformar em crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos, a lei também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores.
Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa certa repulsa e muitas reações negativas da sociedade no geral. Quando é chamado de hediondo, o criminoso não tem mais direito de fiança, induto ou anistia. Nesse caso, o acusado também precisa cumprir o início da pena em regime fechado. Leia aqui a matéria completa.
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