Publicado em 09/01/2023, às 09h14 - Atualizado às 09h16 por Redação Pais&Filhos
Nesse domingo, dia 8 de janeiro, a cantora Simariadeu uma entrevista ao “Domingo Espetacular” e acusou o ex-marido, Vicent Escrig, com quem foi casada por 14 anos e teve dois filhos, Giovanna e Pawel, de 10 e 7 anos, de alienação parental.
O programa teve acesso a trechos do processo que discute a guarda das crianças. Nele, a mãe alega que o pai mostrava aos filhos as conversas mantidas entre eles e que nelas a desqualifica, praticando assim a chamada alienação parental. Ainda de acordo com o documento, os menores ainda têm se apresentado ansiosos e temerosos com a visita paterna. Vicente rebate e diz que a cantora descontrói a realidade e incute falsa memórias nos filhos.
Há assuntos que são delicados de discutir após a separação, mas são necessários para alertar e informar os pais sobre as medidas que devem ser tomadas a partir do divórcio. A alienação parental é um deles. É necessário compreender todo o impacto negativo que a situação tem sobre a criança para evitar que os pais pratiquem em pequenas atitudes do dia a dia.
A SAP (Síndrome de Alienação Parental) é quando uma das partes procura se vingar do ex-parceiro (ou parceira) usando a criança.
“É a programação do menor para odiar o outro genitor, implantando falsas memórias ou desqualificando-o, até que o filho passe a repudiá-lo. Isso causa um trauma irreversível na formação psicológica da criança”, explica Ana Paula Gimenez, advogada e doutoranda pela Universidade Buenos Aires, mãe de Sophia e Letizia.
Quando ocorre o divórcio, o responsável legal da criança pode até ter dificuldades de lidar com o (a) ex, mas isso não deve ser refletido na criança como uma forma de vingança. Esse tipo de comportamento, incentivando o filho a não gostar do pai ou da mãe, gera graves problemas psicológicos em quem sofre a alienação.
“A criança desenvolve uma insegurança e falta de afetividade, não só com genitor que ela foi ensinada a odiar, mas em relação a todos ao seu redor. Ela se torna completamente dependente do guardião que promoveu essa alienação parental”, afirma a psicóloga Daniela Bisordi, mãe de Manoella, Stella, Fabrizio e Gabriela.
A advogada Ana Paula diz que entre as características que denunciam esse tipo de prática estão falar mal do ex, evitar a visitação, não passar ligações ou mensagens que o outro responsável tenha deixado para a criança. “E até em casos extremos, apresentar falsas denúncias contra o outro responsável”.
E isso não ocorre necessariamente de pai ou de mãe para filho, os avós, tios, professores ou até mesmo uma babá correm o risco de promover esse tipo de problema. “Ela também não ocorre só no divorcio, pode acontecer durante o casamento”, exemplifica Ana Paula.
O adulto que está sendo prejudicado pelo guardião legal da criança deve procurar a tutela jurisdicional para entrar com uma ação. Deve ser recorrido judicialmente pela Lei 12.318 de 2010. “O Juiz pode determinar alteração da guarda, estipular uma multa ao causador do fato ou até mesmo declarar a suspensão da autoridade parental”, esclarece o advogado Gerson Amauri Bassoli, formado pela Faculdade de Direito São Bernardo, pai de Pedro e João Victor.
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