Publicado em 15/04/2021, às 15h41 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco
Na noite da última terça-feira, 13 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do Projeto de Lei 5595/20, que estabelece tanto a educação básica, como também o ensino superior, serviços essenciais durante o enfrentamento da pandemia, emergência e de calamidade pública.
A proposta, feita pelas deputadas Paula Belmonte e Adriana Ventura, reforça a importância da educação em um momento tão delicado do país: “Devemos ter a educação como serviço e atividade essencial, não podendo ser renegada em face de problemas momentâneos que a sociedade esteja enfrentando”, explicam à portal da Câmara.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, será proibida a suspensão das aulas presenciais sem fundamentos e critérios científicos apresentados. De acordo com Mauricio de Carvalho Salviano, Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, pai de Eduardo e Verônica, ainda é necessário encaminhar para o Senado Federal, para uma nova votação. Além disso, depois a PL deve ir para o Poder Executivo que irá, de fato, sancioná-la.
Apesar do Projeto, Maurício comenta ainda que a decisão sobre o retorno presencial deveria vir das famílias. “Levando-se em conta que a Constituição Federal determina, no artigo 205, que ‘a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade’, não há benefício na imposição de aulas presenciais, uma vez que as famílias e toda a sociedade envolvidas no entorno da escola serão quem devem decidir pelo retorno presencial ou não, se total ou não, se híbrido ou não”.
Para Andressa Xavier, advogada, pós-graduanda em Processo Civil e Direito Civil pela Faculdade Legale, sócia-fundadora do escritório AS Advocacia, Consultoria Jurídica e filha de Rosinete e José, a vacinação dos professores também é um ponto importante para que a PL seja sancionada, “pois reduz o contágio entre os profissionais da educação e garante a continuidade dos serviços”, comenta. “Outro ponto que considero relevante é a exceção prevista no artigo 2º do Projeto de Lei que permite a existência de restrições excepcionais fundamentadas em critérios técnicos e científicos. Entretanto, há outros fatores a serem observados, como o contágio entre os alunos, a superlotação hospitalar e a estrutura das instituições de ensino para implementação das medidas de combate à pandemia”.
Em março, o governo do Estado de São Paulo tornou essencial a retomada das aulas, tanto na rede pública de ensino, como para as instituições privadas. “Considerando a proposição do Secretário de Estado da Educação, bem como as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, Decreta: Artigo 1º – Fica acrescentado o artigo 1º-A ao Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, com a seguinte redação: Artigo 1º-A – Ficam reconhecidas como essenciais às atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino. Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação”.
Mas de acordo com o advogado Alexandre Aroeira Salles, sócio fundador do Aroeira Salles Advogados e pai de Thiago, Francisco e Izabela, é importante reforçar que esse decreto não possui eficácia nacional, apenas estadual, diferente do projeto de lei apresentado pelas deputadas federais. “O decreto da secretaria da Educação do Estado de São Paulo somente tem eficácia para o estado. Ele não tem âmbito nacional. É algo que também pode vir a ser questionado, como já temos visto, pelo sindicato dos professores, sobre a possibilidade do governo de SP obrigar os professores no meio da pandemia, sem estarem imunizados, de voltarem as escolas em ambiente de maior aglomeração. Nós como humanidade, temos muito ainda a refletir, analisar dados e aprender sobre esses acontecimentos dos últimos meses”, conclui.
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