Publicado em 25/08/2021, às 12h48 - Atualizado às 15h12 por Carina Gonçalves, filha de Adriana e Geraldo
Mariana Bião se casou com o tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza, de 93 anos, e ficaram juntos até a morte dele em 2010. Após o falecimento, a blogueira baiana fez um pedido de pensão à Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev), cuja remuneração seria de R$ 15.819,35 e outros benefícios, por causa do antigo emprego do idoso de auditor fiscal. Porém, a Justiça negou o desejo dela, pois acredita não ter sido um casamento por amor. As informações foram tiradas da Bahia Notícias.
Segundo o portal Bahia Notícias, a Justiça disse que o casamento aconteceu 43 dias antes da morte dele, quando “sequer possuía capacidade motora para assinar, restando duvidosa a validade do ato”. Mariana nunca viveu no mesmo teto do tio-avô, em apartamento do idoso no Rio de Janeiro, e nunca tiveram nenhuma relação afetiva.
Após o anúncio do óbito, Mariana escreveu no Twitter: ‘despedida do nosso velhinho tio zeca’. Ela não o cachou de esposo ou marido, mostrando não ter nenhum sentimento de amor entre eles. Além de não saber nenhuma informação importante sobre o idoso, como apontado em depoimento pessoal.
Mariana vivia em Paris, na França, onde escreve um blog sobre dicas de viagem e moda sobre a capital francesa, mas voltou ao Brasil na pandemia para cuidar da família. Dessa forma, a Justiça percebeu que tinha condições financeiras para arcar com as despesas pessoais.
Quando foi pedir a pensão, a blogueira optou por uma assistência judiciária gratuita. Após a Justiça comprovar que a jovem é hipossuficiência financeira foi determinado pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, no valor de R$ 6 mil. Mariana apelou a decisão.
“Cumpre apontar que não há acervo consistente relativo à dependência economia alegada, ao tempo em que a Autora, sequer figurava como dependente nas declarações de imposto de renda do falecido. Forçoso constatar ainda, que de acordo com os fatos revelados na audiência de instrução e julgamento, a Autora mantém blog no qual oferece dicas relativas a suas experiências de vida em Paris, informação contraditória a sustentada escassez de recursos aduzida nos autos”, disse ao portal o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública.
Tentar os benefícios da pensão pela morte de um ex-servidor é algo comum, segundo a Suprev. “mesmo estando em plena capacidade de trabalho e gozando de saúde perfeita, pleiteiam a concessão de determinados benefícios previdenciários sem fazerem jus, provocando danos severos aos cofres públicos e impedindo muitas vezes que aqueles que realmente fazem jus a determinado benefício sejam contemplados”, afirmaram.
Depende. Segundo o art. 1.521, inciso IV do Código Civil, não é permitido quando envolve “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos)”. Porém, no caso de Mariana, o tio-avô é 4º grau, então é permitido.
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