Publicado em 30/06/2023, às 09h23 - Atualizado em 05/07/2023, às 13h17 por Ketlyn Ribeiro, Estagiária | Filha de Leandra e Vagne
Nesta sexta-feira, 30 de junho, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou a decisão de que uma mãeserá indenizada pelo Distrito Federal em R$ 20 mil após o corpo do filho de apenas sete meses desaparecer do local onde foi enterrado e ser entregue para estudos.
No processo consta que, época do nascimento do bebê, a mãe tinha apenas 13 anos. Ela deu à luz a um menino considerado natimorto no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no dia 11 de março de 1982. Quando pediu o corpo para enterrar o filho, a família foi informada que a mãe havia autorizado entregar o recém-nascido para estudos, porém a mãe nega.
Foi só onze dias após o ocorrido que a polícia entregou o corpo do bebê para sepultamento. “Contudo, o corpo não tinha identificação, tampouco a aparência de um recém-nascido prematuro de sete meses de gestação”, diz o processo. A dúvida da mãe sobre um real vínculo biológico com o bebê provocou nela problemas emocionais severos, por isso, ela propôs ação de exumação dos restos mortais.
Após autorização da Justiça, a exumação aconteceu, mas segundo a mãe, em um local diferente do que ela visitava há mais de 30 anos. Já o Instituto Nacional de Pesquisa de DNA afirma que a exumação aconteceu no local indicado na decisão judicial. A administração do cemitério disse que “a identificação física de grande parte dos túmulos era praticamente impossível de ser feita”.
A Justiça entendeu que “a única chance de sanar a dúvida sobre o vínculo biológico existente entre ela e o natimorto sepultado” e que houve falha na administração do cemitério. Por tanto, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento da multa por danos morais e por impossibilidade de localização de restos mortais do bebê.
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