Publicado em 10/03/2022, às 10h45 - Atualizado às 14h10 por Helena Leite, filha de Luciana e Paulo
Será o fim do home office para as gestantes? Em maio deste ano foi aprovada uma lei que dizia que mulheres grávidas deveriam ser afastadas do trabalho presencial. A medida veio para tentar proteger mais essas mulheres contra a covid-19. A decisão, no entanto, sofreu algumas alterações, que foram publicadas nesta quinta-feira, 10 de março, no Diário Oficial.
A partir de agora, as gestantes podem sim voltar ao trabalho presencial, mas com algumas regras. Para sair do home office, a gestante precisa ter se vacinado com pelo menos duas doses da vacina contra a covid-19, ou, em caso daquelas que não se vacinaram, mostrar um documento alegando que não recebeu o imunizante por vontade própria e está ciente dos riscos.
De acordo com a nova lei, o retorno ao trabalho presencial passa a ser obrigatório para as mulheres grávidas nas seguintes situações:
A mudança também diz que, se uma mulher está dentro das três possibilidades citadas e, mesmo assim, não quiser voltar ao trabalho presencial, ela não terá mais o direito ao salário-maternidade, que tinha sido estipulado antes para aquelas gestantes cujo trabalho não pode ser feito de forma remota. Ou seja: antes, se você estivesse grávida e não conseguisse trabalhar de casa, poderia receber esse salário do governo. Agora, se já tomou as vacinas ou não tomou por opção própria, você não terá mais o direito deste salário: ou trabalha presencial ou em casa, se seu emprego e empregador permitir.
A nova regra já entrou em vigor a partir do momento da publicação do artigo. De agora em diante, poderão ficar em casa apenas as gestantes que não tenham completado o ciclo vacinal por algum outro motivo que não seja a simples opção de não tomar o imunizante.
Para a advogada Bianca Bomfim Carelli, especialista em Direito materno e parental, essa possibilidade também deve ser questionada em algumas situações. “Gestantes com gravidez de risco ou comorbidades devem buscar a opinião de seu obstetra para que avalie a possibilidade de retorno. Caso a recomendação médica seja não retornar ao ambiente presencial, a gestante deverá solicitar a permanência em home office, mediante a apresentação de um atestado/relatório médico indicando as condições clínicas que sugerem a manutenção do trabalho remoto”, orienta.
Vale ressaltar, no entanto, que se o trabalho remoto não for possível nesses casos, a gestante não terá mais o salário-maternidade que antes era oferecido pelo governo.
A nova lei também prevê que se uma gestante precisar ficar em casa mas seu trabalho não pode ser feito remotamente, o empregador terá a flexibilidade de mudá-la de área. A ideia é encontrar formas para que essa mulher continue trabalhando em casa, mesmo que seja preciso mudar sua posição na empresa.
Família
Pai de Henry Borel compartilha vídeo da filha indo para casa: "Novo começo"
Família
Belo anuncia romance após separação de Gracyanne Barbosa: "Não estou solteiro"
Família
Jogador diz que foi amante de Viviane Araújo enquanto ela era casada com Belo: "A coitadinha"
Bebês
180 nomes femininos diferentes: ideias de A a Z para você chamar a sua filha
Gravidez
"Fui demitida no dia que voltei da licença-maternidade depois de 5 minutos"
Família
Modelo que estaria grávida de Neymar mostra ultrassom da filha pela primeira vez
Bebês
210 nomes masculinos para bebês: ideias fortes (e lindas!) para você chamar o seu filho
Família
Filha recém-nascida de Fernanda Paes Leme ganha joia luxuosa de Giovanna Lancellotti