Gravidez

Lei determina que grávidas sejam afastadas de trabalho presencial na pandemia: entenda

A partir da lei, grávidas poderão trabalhar à distância durante a pandemia do novo coronavírus - iStock
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Publicado em 13/05/2021, às 12h06 por Cinthia Jardim, filha de Luzinete e Marco


Nesta quinta-feira, 13 de maio, foi sancionado o projeto de lei que determina o afastamento de funcionárias grávidas das atividades presenciais durante a pandemia. Segundo a publicação realizada no Diário Oficial da União, não haverá nenhum tipo de prejuízo na remuneração.

No ano passado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e no dia 15 de abril, passou pelo Senado. O objetivo desta medida é reduzir o risco de contaminação pela covid-19 no grupo das gestantes. A medida entrou em vigor imediatamente após a publicação.

A partir da lei, grávidas poderão trabalhar à distância durante a pandemia do novo coronavírus (Foto: iStock)

Ainda de acordo com a proposta, a funcionária grávida poderá realizar o teletrabalho, trabalho remoto ou outra maneira, desde que à distância. Quando a vacinação do grupo, a Anvisa suspendeu nesta semana a imunização com a vacina de Oxford/AstraZeneca para gestantes e puérperas.

Segundo o Ministério da Saúde, fica definido até o momento que a vacinação irá ocorrer apenas com os imunizantes da Pfizer e a CoronaVac. A medida fica determinada até que as análises de um caso, na qual uma mulher de 35 anos morreu depois de tomar a vacina, seja investigado e provado a ligação com o imunizante.

Como a lei vai funcionar na prática

Segundo a advogada Andressa Xavier, a medida visa proteger mãe e filho durante a pandemia do novo coronavírus. “Com o avanço dos estudos sobre o novo vírus observou-se que a gestante faz parte do grupo de risco e precisava, com urgência, de maior proteção. Assim, a lei publicada em 13 de maio de 2021, com eficácia imediata, afasta as empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Nesse sentido, não caberá redução ou alteração da remuneração da empregada gestante no período de afastamento”.

Além disso, Andressa explica que a funcionária grávida deve continuar a serviço da empresa: “Destaca-se que a lei de abrangência nacional ainda determina que a trabalhadora afastada deverá ficar à disposição da empresa para exercer atividades em seu domicilio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”, conclui.


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