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Rematrícula escolar: o que você deve saber sobre novas leis e o tempo de telas

Leia as dicas de matrícula da nossa colunista Ivanice Cardoso - iStock
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Publicado em 11/10/2019, às 09h17 - Atualizado em 15/10/2019, às 09h17 por Dra. Ivanice Cardoso


Leia as dicas de matrícula da nossa colunista Ivanice Cardoso (Foto: iStock)

Mas para o ano de 2020 há duas situações importantes para você se atendar na hora de decidir pela melhor escola para a sua criança.

A primeira é que em agosto de 2020 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018). A LGPD traz diretrizes para todos os brasileiros e prestadores de serviços no Brasil para a guarda e gestão dos dados armazenados, principalmente dados online.

Os contratos de matrícula e regimentos escolares já devem trazer alguns compromissos básicos como: quais serão as políticas de tratamento de todos os dados coletados dos alunos, dos responsáveis pelos alunos e o que farão em caso de vazamento dos dados.

Da mesma forma, os dados devem ser mantidos em sistemas muito seguros considerando que, além das informações pessoais e financeiras da família, os dados de crianças e adolescentes podem impactar seus futuros como produção e aproveitamento escolar, anotações disciplinares, dentre outras.

Constantemente bancos de dados de escolas têm sofrido ataques cibernéticos, com roubo de dados que acabam caindo nas mãos de criminosos para extorsões, golpes online e muito mais. Por isso, principalmente escolas que tenham as atividades dos alunos online, devem certificar que estão alinhadas com boas práticas digitais.

Ter toda a documentação escolar atualizada com base na LGPD é uma boa referência para entender se a escola realmente está preparada para o momento de transformação digital ou ainda não.

A segunda situação é sobre o tão falado tempo de uso de telas. As últimas diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria, com base em diversos estudos científicos, passaram a orientar a partir desse ano que o tempo de tela indicado para cada faixa etária deve considerar também o uso de equipamentos digitais com telas para fins educacionais. (http://bit.ly/2nYrvjA)

Na prática isso significa que uma criança de 6 anos, por exemplo, deverá ser exposta por, no máximo, 2 (duas) horas diárias a qualquer tipo de tela, não importando se dentro ou fora da escola. Esse tempo deverá ser dividido.

Para mamães e papais fica a dica de pedir que a escola dê o acesso a grade de tempo de uso de telas das crianças e adolescentes durante o período escolar. As escolas que fazem uso consciente e dirigido de telas já têm essa informação pronta.

E em tempos de tantas informações e distrações digitais, é sempre bom lembrar que algumas crianças já têm sofrido os impactos do uso excessivo de telas, independente de televisão, smartphones ou tablets. Fazer o uso planejado e bem direcionado de telas é possível e vai ajudar o seu filho a ter experiências online mais produtivas e felizes.

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