Família

Agressão de marido de Ana Hickmann pode alterar guarda do filho: entenda nova lei

Ana Hickmann e Alexandre Corrêa têm um filho juntos, Alexandre Jr., de 9 anos - Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Reprodução/Instagram

Publicado em 13/11/2023, às 18h37 por Marina Teodoro, Editora de digital | Filha de Ana Paula e Gilberto


O caso de agressão por parte do marido de Ana Hickmann, Alexandre Corrêa, de 51 anos, contra a apresentadora, de 42 anos, que ganhou repercussão após ela denunciar a violência pode interferir também na guarda do filho do casal, Alexandre Jr., de 9 anos.

Em entrevista ao UOL, o empresário falou pela primeira vez nesta segunda-feira, 13 de novembro, e admitiu que mentiu quando negou a agressão à imprensa. Na mesma entrevista, ele falou sobre como a família seguirá daqui para frente. "Quem decide é a Ana. Eu não decido nada. Ana vai decidir futuro do casamento".

No entanto, a guarda do filho é algo que pode seguir não uma decisão de Ana, mas da Justiça. Em outubro deste ano, entrou em vigor uma lei, de número 14.713/2023, que não permite que crianças e adolescentes tenham guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica ou familiar que possa ser praticado por um dos pais. 

Ana Hickmann e filho
Agressão do marido de Ana Hickmann abre precendete para que não haja guarda compartilhada (Foto: Reprodução/Instagram)

Nova lei

A ideia da nova lei é garantir a segurança da criança ou adolescente no ambiente familiar. A novidade altera os artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que apontam os modelos de guarda disponíveis no país.

A partir de agora, o Ministério Público deverá ser consultado pelo juiz antes da audiência de mediação e conciliação no momento do divórico para saber se há alguma chance de violência doméstica ou familiar. O órgão terá cinco dias para apresentar provas ou indícios que apontam tal risco e em caso de vulnerabilidade confirmada, a guarda será concedida ao pai ou mãe que não oferece chance de violência.

Sendo assim, quando os pais não entrarem em acordo e for necessário a intervenção de um juíz, a guarda, que teria a chance de ser compartilhada, será negada.

família divórcio
Nova lei prevê que não exista guarda compartilhada quando há caso de violência doméstica na família (Foto: Freepik)

Os tipos de guarda que existem no Brasil

Compartilhada

  • O que é: exercida em conjunto pelos pais, por duas ou mais pessoas. Desde a Lei no 11.698/08, passou a ser a regra geral. O filho fica com os dois responsáveis e pode ter residência fixa na casa de apenas um dos pais, ou de ambos.
  • Prós: permite a divisão das responsabilidades entre os pais
  • Contras: algumas vezes podem surgir impasses nas tomadas de decisões

Unilateral

  • O que é: exercida apenas por um dos pais ou uma única pessoa, diferentemente da compartilhada. Em muitos casos, é usada como um instrumento de poder entre os ex-cônjuges, que colocam os filhos como moeda de troca.
  • Prós: a responsabilidade básica da criança fica automaticamente definida, sem impasse
  • Contras: a responsabilidade básica da criança fica automaticamente definida, sem impasse

Alternada

  • O que é: Confere a guarda de forma exclusiva ao responsável no período em que ele estiver com o filho. O tempo da criança é dividido de forma igual entre os pais. Por exemplo: o filho mora um mês na casa de cada responsável, alternadamente.
  • Prós: A criança pode ficar com a mãe, pai ou outro responsável por longos períodos de tempo
  • Contras: O filho pode perder a rotina, o que é fundamental na infância

Como contar para o seu filho sobre o divórcio?

  • Pode acontecer com os adultos juntos ou separados
  • Use linguagem clara e direta
  • Evite trazer os problemas de casal para o seu filho
  • Acolha os sentimentos do seu filho neste momento
  • Deixe claro que o término não é responsabilidade da criança
  • Afirme que o sentimento entre mãe/pai e filho irá permanecer o mesmo
  • Mostre-se aberto para tirar as dúvidas do seu filho
  • Utilize materiais lúdicos, como livros e filmes, para abordar sobre o tema

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